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Simples Nacional: Saiba quais são as empresas do anexo III

O Simples Nacional é  um regime tributário direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte, ele é dividido em 5 anexos, hoje nós vamos falar sobre o anexo III deste regime tributário.

Conforme o setor de atuação de uma empresa, ela vai se enquadrar em um anexo diferente do Simples Nacional, os diferentes anexos vão definir qual será a alíquota paga pelas empresas.

Acompanhe este artigo e saiba como funciona o anexo III do Simples Nacional e quais são as empresas pertencem a este anexo. Se informe!

O que são os anexos do Simples Nacional

Os Anexos do Simples Nacional dividem as empresas conforme o setor de atuação, para cada anexo existe uma alíquota progressiva própria, quanto maior for o faturamento de uma empresa, mais impostos essa empresa vai pagar. Conforme a alíquota do anexo em que ela estiver inclusa.

O Simples Nacional é dividido em 5 anexos, são eles os seguintes:

  • Anexo I: Comércios;
  • Anexo II: Indústrias;
  • Anexo III: Prestadores de serviço;
  • Anexo IV: Prestadores de serviços;
  • Anexo V: Prestadores de serviço.

Estes acima são os anexos do Simples Nacional, mesmo os 3 últimos anexos se referindo a Prestadores de serviços, existem diferenças entre eles. Veja no próximo tópico mais sobre o anexo III.

Anexo III do Simples Nacional

O faturamento da empresa e o setor de atividade é o que vai definir as alíquotas que serão cobradas para calcular os impostos devidos. As alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde estão presentes todos os anexos.

Cada anexo é direcionado a um setor econômico, o anexo III é direcionado a prestação de serviços. E como já citamos, mesmo que os anexos III, IV e V, se referindo a prestação de serviços, eles são diferentes. 

Veja a seguir alguns exemplos das empresas pertencentes ao anexo III do Simples Nacional:

  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia e psicanálise;
  • Corretagem de seguros;
  • Agência de viagem e turismo;
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio:
  • Transporte municipal de passageiros

Esses foram somente alguns exemplos, existem outras empresas que podem se encaixar no anexo III, ou em outros anexos do Simples Nacional, procure a tabela de atividades do Simples Nacional e verifique onde a sua empresa se enquadra.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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