Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O Simples Nacional é um regime tributário direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte, ele é dividido em 5 anexos, hoje nós vamos falar sobre o anexo III deste regime tributário.
Conforme o setor de atuação de uma empresa, ela vai se enquadrar em um anexo diferente do Simples Nacional, os diferentes anexos vão definir qual será a alíquota paga pelas empresas.
Acompanhe este artigo e saiba como funciona o anexo III do Simples Nacional e quais são as empresas pertencem a este anexo. Se informe!
Os Anexos do Simples Nacional dividem as empresas conforme o setor de atuação, para cada anexo existe uma alíquota progressiva própria, quanto maior for o faturamento de uma empresa, mais impostos essa empresa vai pagar. Conforme a alíquota do anexo em que ela estiver inclusa.
O Simples Nacional é dividido em 5 anexos, são eles os seguintes:
Estes acima são os anexos do Simples Nacional, mesmo os 3 últimos anexos se referindo a Prestadores de serviços, existem diferenças entre eles. Veja no próximo tópico mais sobre o anexo III.
O faturamento da empresa e o setor de atividade é o que vai definir as alíquotas que serão cobradas para calcular os impostos devidos. As alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde estão presentes todos os anexos.
Cada anexo é direcionado a um setor econômico, o anexo III é direcionado a prestação de serviços. E como já citamos, mesmo que os anexos III, IV e V, se referindo a prestação de serviços, eles são diferentes.
Veja a seguir alguns exemplos das empresas pertencentes ao anexo III do Simples Nacional:
Esses foram somente alguns exemplos, existem outras empresas que podem se encaixar no anexo III, ou em outros anexos do Simples Nacional, procure a tabela de atividades do Simples Nacional e verifique onde a sua empresa se enquadra.
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