Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O empreendedor que quiser aderir ao regime de tributação do Simples Nacional deve se apressar. O prazo de adesão para micro e pequenas empresas se encerra no próximo dia 31 de janeiro. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O limite de faturamento anual das microempresas (MEI) é de R$ 360 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:
A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.
Para empresas já em atividade, a Receita informou que vai realizar processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro com o objetivo de deferir as solicitações que apresentaram pendências regularizadas no prazo.
O pagamento dos impostos para as empresas que aderem a este regime tributário é feito através do DAS. Nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que são os seguintes:
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