Simples Nacional
Muitos empreendedores escolhem ser optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, optam por aderir a esse regime de arrecadação, cobrança e fiscalização tributária para sua empresa, que é facultativo, ao invés de se enquadrarem em outros modelos, por exemplo os de Lucro Real e Lucro Presumido.
Esse texto vai explicar tudo sobre o Simples Nacional. Se você tem interesse em saber que regime é esse, quais impostos estão inclusos, quais são as empresas que podem optar pelo Simples, qual é a alíquota cobrada e se vale a pena para o MEI optar pelo Simples, é só continuar lendo!
O Simples Nacional é um regime destinado a micro e pequenas empresas. Ele reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A intenção é facilitar o pagamento deles. Ou seja, ao invés de pagar vários impostos separadamente, você paga apenas um boleto que já engloba todos.
Ao pagar a guia do Simples Nacional você terá os seguintes impostos cobertos:
Existe um percentual usado para o cálculo do tributo, a chamada alíquota. Ela varia de acordo com o faturamento da empresa e o ramo de atuação. Essa alíquota é uma porcentagem aplicada sobre o faturamento total da empresa.
Para saber qual seria o valor específico aplicado sobre sua empresa, basta consultar a página online do Simples Nacional. Por esse sistema a Receita Nacional calcula o valor exato do imposto cobrado.
Caso você queira ter uma noção de quanto é essa porcentagem, fizemos uma tabela com a alíquota cobrada no setor do comércio, das lojas em geral. É importante lembrar que em diferentes ramos de atuação a alíquota é diferente. A alíquota é maior que a da tabela para, por exemplo, indústrias, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, entre outros.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal (comércio) |
---|---|
até 180 mil | 4 % |
de 180 mil até 360 mil | 7,3 % |
de 360 mil até 720 mil | 9,5 % |
de 720 mil até 1 milhão e 800 mil | 10,7 % |
de 1 milhão e 800 mil até 3 milhões e 600 mil | 14,3 % |
de 3 milhões e 600 mil até 4 milhões e 800 mil | 19 % |
Um dos principais pré-requisitos para poder ser optante pelo Simples é que sua empresa seja micro ou pequena. Para se enquadrar em uma microempresa o faturamento anual precisa ser de até R$360 mil. Em uma pequena empresa deve ser de até R$4,8 milhões.
Além disso, a empresa que quiser ser optante pelo Simples não pode ter nenhum débito com o governo, nem ter sede em outro país. Algumas atividades específicas também são excluídas da opção pelo Simples. Por exemplo, as relacionadas a crédito, investimento, financiamento e câmbio. Outras áreas nas quais as empresas não podem atuar são as de armas de fogo, cigarros e bebidas alcoólicas. Caso você queira consultar se sua área de atuação pode se enquadrar no modelo do Simples, mais uma vez recomendamos o site da Receita Federal, que detalha todas as exceções.
Se sua empresa é nova, você tem até 30 dias corridos depois de criar o CNPJ para solicitar sua opção pelo Simples Nacional. Se sua empresa já existe há mais de 30 dias, você não pode solicitar a opção pelo Simples Nacional em qualquer data. Essa solicitação pode ocorrer apenas no mês de janeiro de cada ano. Em qualquer dia desse mês você consegue solicitar a inclusão no Simples.
Caso não seja janeiro, entretanto, você consegue agendar esse cadastro. Ou seja, em qualquer outro mês você consegue enviar um pré-cadastro, mas sua empresa só se tornará de fato uma optante pelo Simples no mês de janeiro seguinte.
Você consegue fazer seu cadastro pelo site da Receita, na área de Simples Nacional.
O MEI (Microempreendedor Individual) deve ter faturamento de até R$81 mil por ano. Ou seja, ele pode optar pelo Simples Nacional. Entretanto, o MEI já tem a opção de pagar o DAS MEI, que é um imposto direcionado somente para os Microempreendedores Individuais, que tem carga tributária reduzida. Sendo assim, não é vantajoso para o MEI ser um optante pelo Simples Nacional, pois o tributo cobrado do MEI é menor que a alíquota do Simples.
Além da carga tributária reduzida, o MEI também tem menos restrições e burocracias. Um exemplo é que a abertura da empresa, quando enquadrada em MEI, é gratuita, assim como a sua baixa. Se você têm uma microempresa, portanto, não deixe de acessar nosso conteúdo em texto e podcats sobre mudanças de MEI para 2020. Ele pode ser bem útil para quem quer saber mais sobre MEI, e ficar por dentro de todas as mudanças para 2020.
Por fim, é possível afirmar que para grande parte dos casos é vantajoso ser optante pelo Simples. Caso a empresa se qualifique nos pré-requisitos necessários e a alíquota aplicada sobre ela seja menor no simples que em outros modelos tributários, ele é uma boa opção.
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