Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação voltado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estão regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Mas ao optar pelo Simples, é necessário estar atento a algumas informações necessárias para manter sua empresa regular, como por exemplo, o uso do código de acesso. Através dele, o empresário têm acesso à vários serviços que são oferecidos pela Receita Federal.
Mas se não se lembra do código ou não teve acesso à ele ao registrar sua empresa, veja neste artigo como descobrir qual é a sequência numérica que a sua empresa pode utilizar.
O regime foi estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, onde constam os critérios para que sua empresa possa aderir ao Simples Nacional.
Um desses critérios é o seu faturamento, além da inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Veja outras condições para o registro no Simples Nacional:
Através do Simples Nacional o governo federal reduziu a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.
Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Ao fazer o registro da sua empresa, é gerado o código de acesso. Mas o prazo se estende até 30 dias após a formalização através do Simples Nacional. Mas se você não se lembra do código ou quer gerar um novo é necessário acessar o site do Simples Nacional.
Assim, você verá uma tela onde pode criar ou alterar o código de acesso, por meio das seguintes informações:
Pessoas Físicas
Pessoa Jurídica
Feito o registro dessas informações, será validado e o sistema mostrará o seu código de acesso. O código de acesso gerado é válido por dois anos e, após esse período, ele será revogado automaticamente, no entanto, à qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido.
Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso. Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem:
“Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?”
Sendo assim, é necessário confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Não se esqueça de arquivar esse número para quando necessitar de algum serviço da Receita Federal. Se o procedimento de abertura da empresa foi feito por um contador, entre em contato com ele e peça esses dados antes de gerar um novo código. Através deste código podem ser utilizados serviços como:
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Ontem (02) a noite aconteceu a 97ª edição do Oscar, a edição do Oscar, com…
A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…
O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser…
O período mais animado para a contabilidade está se aproximando, toda a agitação do Imposto…
A estatueta dourada do Oscar não é apenas um símbolo de prestígio artístico; é também…
Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…