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Simples Nacional: veja mais informações sobre o regime de tributação especial

O regime foi concebido no ano 2006 para disponibilizar tributos especiais para aqueles que são cadastrados no Simples Nacional.

Foi uma vitória para o setor econômico do país, por possibilitar a abertura legal e o  funcionamento formalizado de diversos negócios graças a menor aplicação de impostos. 

A sua criação visou disponibilizar uma carga tributária mais compatível com esses pequenos negócios, além disso, desburocratizou os processos de aberturas de empresas o que fomentou a abertura de novos empreendimentos no país. 

Do que se trata esse regime?

Pode ser compreendido como um regime de tributação singular, a arrecadação pelo regime do Simples Nacional está disponível para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Todas as empresas e empreendedores de todos os estados podem participar desse regime. 

Para ser incluído nessa modalidade é preciso se encaixar nos preceitos previstos como ser microempresa, MEI ou pequena empresa, buscar a formalização através do Simples Nacional e se enquandrar nas demais disposições do regime. 

São aceitas as empresas que recebem lucros brutos anuais até R$4,8 milhões. 

Como funciona a tributação via DAS?

As empresas que aderiram ao Simples Nacional podem dispor de uma carga tributária reduzida, mais compatível com sua natureza de pequeno negócio. 

O recolhimento dos tributos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os tributos foram unidos através do documento, por meio dele podem ser cobrado o IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, COFINS, PIS/Pasep e CPP. 

Indústrias e comércios realizam o pagamento de R$55,00 refente ao ICMS e ao INSS, já aqueles enquadrados na prestação de serviço pagam R$60,00 no valor do DAS.

Serviços e comércios pagam R$61,00. Todas as taxas são bem reduzidas e vantajosas para os integrantes do Simples Nacional. 

Como ter acesso à guia do Simples Nacional?

A emissão do DAS-MEI deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor, acesse e procure a opção “pagamento online” ou “boleto para impressão”.

O código de segurança deve ser informado, assim como o CNPJ. Opte por “emitir guia de pagamento DAS”.

Para dispor do documento selecione o ano e o mês do DAS que deseja ter acesso, por fim é só selecionar a opção que se refere a emissão do documento. 

É possível efetivar o pagamento online via débito automático ou através do boleto. Refaça o procedimento descrito anteriormente caso queira realizar o pagamento pela internet.

Escolha a opção “pagar online”, assim você será redirecionado para o aplicativo internet banking onde poderá ser realizado o pagamento da guia. 

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jornalcontabil

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