Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
As empresas já constituídas que desejam integrar o Simples Nacional têm até o final de março para negociarem seus débitos, mas, você conhece os programas de parcelamento que estão abertos? Não? Nós mostraremos!
Participar do Simples Nacional é um privilégio, então, é hora de se organizar e negociar suas dívidas para integrar este regime tributário simplificado.
No artigo de hoje, nós vamos te apresentar os programas de parcelamento de débitos que estão abertos para as empresas do Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa podem se salvar, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Afinal, existem dois programas de parcelamento, previstos na Portaria nº 214/2022 e Edital nº 1/2022, publicados em 11 de janeiro pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
O prazo de adesão para estes programas estará aberto até o dia 31 de março deste ano, essa é uma oportunidade que pode ajudar diversos empreendedores a se regularizarem.
Veja os dois programas de parcelamento do Simples Nacional a seguir:
Nesta modalidade “Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional”, a empresa pode parcelar débitos inscritos em Dívida Ativa até o último dia de 2021 (31/12), onde o valor total seja de até 60 salários mínimos (R$ 72.720).
A entrada pode ser parcelada em até 3 vezes, o valor é de 1% sobre o valor consolidado do débito, destacamos que, o valor da entrada será de 2%, caso o débito negociado já tenha sido parcelado anteriormente.
A outra parte da dívida poderá ser paga em até 57 vezes, com descontos que variam de 35% a 50%, quanto menos você parcelar, maior será o desconto no valor total da dívida.
A parcela mínima é de R$ 100 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25 para os MEIs.
Essa modalidade de negociação abrange débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até o dia 31 de janeiro de 2022, com valores acima de 60 salários mínimos, este é o Programa de Regularização do Simples Nacional da PGFN.
O desconto no valor de multas, juros e encargos legais pode chegar a 100%, mas se limitando a 70% do valor de cada débito.
Para adesão a este programa é necessário o pagamento de uma entrada correspondente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 8 meses, o restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses.
A parcela mínima também é de R$100 para as para microempresas e empresas de pequeno porte ou, de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
Para participar dos programas de parcelamento do Simples Nacional o processo é todo online, através do Portal Regularize da PGFN.
Para acessar os serviços disponíveis, é necessário se cadastrar no portal.
Você pode acessar por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
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