A legislação tributária é muito complexa, nesta área são vários números, tributos e várias outras burocracias que devem ser realizadas, por isso é comum um ou outro contribuinte realizar pagamentos a mais ou a menos e isso pode causar prejuízo.
Pensando nisto, na matéria de hoje vamos esclarecer o que é Simples Nacional e explicar também os tributos que são abrangidos por esse regime de tributação.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Este trata-se de um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que são passíveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o mesmo é previsto na Lei Complementar n ° 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional inclui todos os entes federados:
Para ingressar neste regime é preciso cumprir alguns requisitos, sendo:
O recolhimento deste regime ocorre por meio de um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ressaltando que cada contribuinte vai pagar seus tributos de acordo com as atividades exercidas por ele.
Mesmo que a sua empresa tenha os requisitos financeiros, ela ainda não pode optar pelo mesmo, pois, a atividade exercida não encaixa no Regime.
Portanto as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional são:
a) Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
b) Determinadas bebidas não alcoólicas;
c) Realize cessão ou locação de mão-de-obra;
d) Se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
e) Realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
f) Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro federal, estadual ou municipal, quando exigível.
Ressaltando que as empresas deste regime e que atuam na área do comércio e revendem produtos de regime monofásico, façam os seus recolhimentos referentes ao PIS e Cofins a maior.
Se o PIS e COFINS forem recolhidos de maneira errada relacionado a venda de produtos monofásicos, é primordial fazer um levantamento do que é vendido e como se desenvolveu durante o período.
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Com informações de Abner Eberle Dal Piva, adaptado por Laís Oliveira Jornal Contábil.
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