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Simples Nacional x MEI: Qual a diferença?

Uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores que desejam abrir uma empresa está relacionada a escolha do regime tributário, principalmente entre o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual).

Você é um deles? Então continue a leitura! Nós iremos apresentar as características dos dois sistemas para que você possa entender a diferença entre eles.

Simples Nacional

Também conhecido como supersimples, o simples nacional é um sistema tributário que agrupa 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em um único cálculo e arrecadação.

As alíquotas desse regime variam conforme o setor e o faturamento da empresa, mas segundo o SEBRAE, esse sistema oferece uma economia de até 80% para as empresas.

Para calcular o imposto é preciso usar a tabela do Simples Nacional e verificar qual é a faixa da receita bruta dos últimos 12 meses. Dessa forma, o empresário saberá o percentual a ser pago de imposto ao Simples Nacional.

Para que uma empresa enquadre no Simples Nacional, ela deve ser, antes de mais nada, uma ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte). Além disso, seu faturamento bruto não pode ser superior a R$ 4.800.000,00.

Além de uma menor tributação, o Simples Nacional também oferece uma maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista. E a maioria das empresas que optam por esse regime, não precisam apresentar a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais e de outros demonstrativos e declarações específicos.

MEI

microempreendedor individual (MEI) é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil. Ela foi criada pelo governo federal como forma de legalizar os profissionais autônomos e segundo dados do Portal do Empreendedor já são mais de 7 milhões de MEI no Brasil.

Como o próprio nome já diz, o Microempreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, podendo ter no máximo 1 funcionário.

Para se enquadrar nesse sistema, o empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e deve ter um faturamento anual de no máximo 81 mil reais.

Ao se registrar no MEI, o empresário pode solicitar seu CNPJ sem custos e sem burocracia. Ele também recebe isenção de diversos tributos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL), passa a ter acesso a produtos e serviços bancários, bem como usufruir de direitos e benefícios previdenciários.

A arrecadação de tributos em relação ao MEI é mais barata e feita de forma unificada, devendo ser paga mensalmente.

Conclusão

Além do Simples Nacional e do MEI, também existem os regimes tributários do Lucro Presumido e do lucro Real.

Antes de escolher o regime tributário de uma empresa é recomendável que o empresário consulte um contador profissional.  O enquadramento errado pode fazer com a empresa acabe pagando tributos maiores, prejudicando a saúde financeira do negócio.

Via Balan-set

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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