A síndrome do pânico é um tipo de transtorno de ansiedade no qual ocorrem crises inesperadas de desespero e medo intenso de que algo ruim aconteça, mesmo que não haja motivo algum para isso ou sinais de perigo iminente.
Essas crises de ansiedade provocam sintomas físicos e psicológicos, podendo dificultar as atividades do dia a dia, de acordo com pesquisas, a síndrome do pânico são mais comuns em mulheres do que em homens já na idade adulta, em pessoas a partir de 30 anos.
Causas
Ainda não se sabe a causa exata, mas a ciência diz que há fatores que podem influenciar, como:
- Episódios com estresse extremo;
- Transições de vida ou de carreira de forma abrupta;
- Morte ou doença de um ente querido;
- Estresse pós-traumático (TEPT);
- Histórico de violência e abuso na infância;
- Preocupação excessiva;
- Necessidade de estar no controle da situação;
- Expectativas altas;
- Dificuldade em aceitar mudanças de opinião;
- Repressão de sentimentos negativos;
- Negação de que haja algo de errado;
- Ocupação constante;
- Grandes responsabilidades e alto grau de exigência pessoal;
- Perfeccionismo e má aceitação de erros.
A Síndrome do pânico pode dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porém para conseguir é preciso que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
Auxílio Doença
É um benefício voltado para o segurado que é incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias.
Para receber esse benefício é preciso comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Requisitos:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.
Requisitos:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
Dicas para aliviar os sintomas de um ataque de pânico
1. Respire fundo e feche os olhos
2. Imagine um local que lhe traga felicidade
3. Use técnicas de relaxamento muscular
4. Sinta essência de lavanda
5. Tenha a medicação na bolsa
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp