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SINTEGRA: O que é e como funciona?

Autor: loureiro

Publicado em

Organizar e aperfeiçoar processos são benefícios que todo empresário busca. Para isso, há uma série de ferramentas, disponibilizadas pelo Governo, que auxiliam e adequam a empresa para um controle fiscal mais efetivo. Entre elas, há o SINTEGRA.

O que é?

O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) é responsável por manter a comunicação direta entre empresa e órgãos responsáveis, com repasse de informações como compra, venda e atualização de dados.

Trata-se de um sistema que centraliza todas as informações dos contribuintes e repassa aos fiscos de cada estado, o que permite à empresa emitir nota fiscal eletrônica em acordo com as normas da Receita Federal.

Para quem é?

O SINTEGRA é um sistema de uso obrigatório para todas as empresas que realizam prestação de serviços e comercialização de produtos.

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Ao utilizá-lo, a fiscalização dos processos fiscais acontece corretamente e em menos tempo.

Quais são os benefícios do SINTEGRA?

Direta e indiretamente há vantagens aos empresários que utilizam o sistema, como o aumento na segurança. Com o SINTEGRA, é possível garantir segurança para todas as transações comerciais.

Além disto, fiscos e órgãos governamentais de cada estado possuem acesso facilitado às informações das empresas, o que agiliza os processos.

Outros benefícios são:

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·         Emissão de nota fiscal eletrônica (NFe)

·         Melhor organização fiscal

·         Maior controle administrativo do negócio

·         Unificar os dados da empresa para facilitar o envio de informação ao governo

Validação e transmissão de arquivos para as Secretarias Fazendárias

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Em 2012, o envio do arquivo SINTEGRA deixou de ser obrigatório para os contribuintes obrigados a EFD ICMS/IPI (Protocolo ICMS 3/2011).

No estado de São Paulo, a declaração do SINTEGRA ainda é necessária para contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, porém há estados em que se exige a transmissão do SINTEGRA e da EFD ICMS/IPI em concomitância.

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Conteúdo original Zanini Auditoria

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