Imagem por Marcelo Camargo / Agencia Brasil
O Siscomex comunica que a partir desta quarta-feira, dia 13, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 53062000 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 21069010 – Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
Destaque 003 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
2. Alteração do texto descritivo do destaque 002 do subitem 21069010, conforme redação a seguir:
De:
Destaque 002 – Para consumo humano /indústria alimentícia, exceto bebidas de competência do MAPA
Para:
Destaque 002 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano, exceto bebidas de competência do MAPA
Leia também: Alteração De Tratamento Administrativo: Resoluções Gecex
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas.
Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.
Assim, o Siscomex Importação entrou no ar no ano de 1997 e em 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web, trazendo uma série de funcionalidades e facilidades da nova plataforma.
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