O Siscomex comunica que a partir desta quarta-feira, dia 04, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 39269040 (Artigos de laboratório ou de farmácia) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 39269040 – Artigos de laboratório ou de farmácia
Destaque 030 – Para uso laboratorial em clínica médica, exceto tubos de plástico para coleta de sangue.
2. Alteração do texto descritivo do destaque administrativo 001 do subitem 39269040, conforme redação a seguir:
DE:
Destaque 001 – Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo
PARA:
Destaque 001 – Uso médico-odonto-hospitalar.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas.
Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.
Dessa forma, o Siscomex Importação entrou no ar no ano de 1997. Em 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web, trazendo uma série de funcionalidades e facilidades da nova plataforma.
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