Você sabe em quais situações o seu benefício do INSS pode ser suspenso? Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
No decorrer do nosso texto vamos citar situações em que o INSS pode suspender o seu benefício. Veja!
Todo e qualquer beneficiário é obrigado a passar por perícias do INSS periodicamente, se ocorrer o descumprimento de tal regra, o INSS poderá suspender seu benefício.
Este é outro caso em que o segurado pode ter seu benefício suspenso, qualquer segurado do INSS que recebe benefício, tem por obrigação realizar anualmente a comprovação de vida através das instituições financeiras, a prova de vida é feita para atestar se o beneficiário está vivo ou tem outra pessoa recebendo por ele, isto é feito através de biometria ou por outro meio que é definido pelo INSS.
Este tipo de beneficiário precisa apresentar trimestralmente, um atestado informando que o segurado ainda permanece em regime fechado, para solicitar este documento é necessário comunicar o diretor do estabelecimento prisional.
Uma vez que for descumprido esta regra o INSS pode suspender o seu benefício.
O prazo para a defesa é muito importante, pois, quando o beneficiário é notificado e o mesmo ainda está dentro dos requisitos para receber o benefício, é necessário apresentar a defesa no prazo, caso contrário o benefício também será suspenso.
Para as pessoas que recebem o benefício salário-família, é obrigatório apresentar todos os anos o atestado de vacinação dos dependentes com idade até seis anos.
É necessário também a comprovação semestral de frequência à escola dos dependentes, com idade a partir de quatro anos.
O descumprimento dessas regras citadas acima, o INSS poderá suspender o pagamento do benefício.
Ressaltando que a suspensão é diferente do cancelamento, uma vez que o beneficiário tem seu benefício suspenso, o mesmo pode regularizar a sua situação e voltar a receber o tal benefício. Já o cancelamento é definitivo.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, segue o seguinte entendimento:
“A jurisprudência do STJ já se posicionou quanto à necessidade de obediência ao devido processo legal e ao contraditório, durante o trâmite de processo administrativo com a finalidade de suspender ou cancelar benefício previdenciário concedido mediante fraude.”
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Por Laís Oliveira
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