De acordo com a Lei 8.036/90, lei do FGTS, estipula os casos em que é possível o trabalhador realizar o saque integral do saldo pertencente à conta do FGTS, vamos a eles nesse artigo.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo que foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
A empresa contratante (empregador) deposita, mensalmente, o equivalente a 8% (oito por cento) de toda a remuneração paga aos empregados nesse fundo, em contas individualizadas, no nome de cada empregado, na CEF (Caixa Econômica Federal).
O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados.
Em algumas situações, eles podem dispor do total depositado em seus nomes.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado ainda na metade da década de 60, oficializado pela Lei nº 5.107, mais precisamente no dia 13 de setembro de 1966.
A ideia inicial do projeto era proteger o trabalhador que fosse demitido sem uma causa aparente ou válida em termos legais.
Talvez a forma mais clássicas de receber o benefício. Funcionários contratados sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada, recebem os recursos do Fundo de forma integral no caso de rescisão do contrato de trabalho sem motivo justificável pelo empregador.
Permite a retirada do benefício para o caso de uma catástrofe natural atingir uma empresa e impactar no seu funcionamento e, consequentemente, na obtenção dos lucros e rendimentos. O resgate do benefício também pode ser feito caso um desastre natural atinja a residência do cidadão.
Essa modalidade vale para funcionários de uma empresa que decretar falência, sobretudo durante o período da pandemia. Para quem é empregada doméstica, o saque do FGTS pode ser feito caso o empregador venha a falecer.
Como o próprio nome já diz, quem presta serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício pode sacar o FGTS no caso da suspensão de um dos contratos por igual período ou superior a três meses. Para isso, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal responsável pela gestão da mão de obra.
O cidadão que tiver 70 anos de idade (ou mais) e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao saque do valor disponível no Fundo.
Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer e HIV, ou que estão em estágio terminal, podem solicitar o acesso aos recursos do FGTS. Lembrando que a regra se aplica aos trabalhadores e seus dependentes.
Nesse caso, o dinheiro é automaticamente destinado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.
O dinheiro do FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel. Essa opção é válida para quem tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
O cidadão que estiver há três anos ou mais sem assinar a carteira de trabalho tem direito ao saque integral. Lembrando que esse período deve ser ininterrupto, ou seja, sem contratações nesse meio tempo.
Possibilita o saque de trabalhadores contratados temporariamente após o encerramento do contrato de trabalho. Quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício.
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