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Situações onde é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando

Embora o FGTS tenha sido desenvolvido com o objetivo de proteger o trabalhador que realiza suas atividades laborais regidas sob a CLT em caso de demissão sem justa causa, existem situações onde é possível realizar o saque do seu fundo de garantia. 

No artigo de hoje você vai conhecer algumas situações que permitem que o trabalhador realize o saque do seu FGTS. 

Situações onde é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando

Essa é uma dúvida bem recorrente de trabalhadores brasileiros, por isso conheça algumas situações em que você pode realizar o saque do fundo de garantia. 

Saque aniversário: essa é a modalidade mais recente elaborada pelo Governo, que possibilita ao trabalhador a retirada anual de uma parte do seu FGTS, lembrando que aderir ao saque aniversário é opcional, o valor para resgate é disponibilizado anualmente.

O trabalhador que decidiu aderir à modalidade caso venha a ser demitido por justa causa não terá direito de realizar o saque do FGTS, no entanto, isso não altera seu direito a multa de 40% do FGTS. 

Saque do FGTS quando o trabalhador se aposenta: ao se aposentar o trabalhador tem direito ao saque do seu fundo de garantia, tanto das contas ativas quanto das inativas, no entanto, caso o trabalhador que se aposenta deseje continuar realizando suas atividades laborais, será possível realizar o saque mensalmente, porém, caso mude de emprego as condições voltam a ser as mesmas, isso significa que só poderá receber após o encerramento de seu contrato de trabalho. 

Trabalhador ou dependente doente: se o trabalhador ou algum de seus dependentes for diagnosticado com uma doença grave será possível o saque do fundo de garantia. Os trabalhadores que estão doentes com dependentes doentes podem sacar o FGTS em caso de diagnóstico de câncer (neoplasia maligna), for portador de HIV (AIDS), estiver em estágio terminal por motivo de doença grave. 

Aquisição de imóvel: o trabalhador que possui ao menos 3 anos de inscrição junto ao fundo, pode utilizar o saldo do seu FGTS tanto para aquisição de imóvel quanto para a construção, para isso será preciso apresentar seus documentos junto à caixa. Para realizar o saque para financiamento de imóvel é necessário seguir as seguintes regras: 

  • Ter pelo menos três anos de carteira assinada sob regime do FGTS (consecutivos ou não).
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
  • Não ser dono de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. Assim, se tem uma casa em São Paulo, poderá comprar outra no Rio de Janeiro, mas não na capital paulista.
  • A compra do imóvel deve ser para moradia do trabalhador – e não para aluguel.

Outras situações onde é possível sacar o FGTS

Existem outras possibilidades de realizar o saque do FGTS além das mencionadas acima, no entanto na maioria delas não contemplam o saque quando o trabalhar ainda realiza suas atividades laborais, sendo elas: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.
Wanessa

Redação Jornal Contábil

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