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Situações que permitem o saque do FGTS mesmo trabalhando

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho.

Sendo assim, todo início de mês os empregadores são obrigados a depositarem na conta vinculada ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário, o que ao longo do tempo se constitui em uma poupança de reserva em nome do trabalhador.

Porém, como o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, muitos acreditam que a única maneira de receber o saldo do Fundo de Garantia é justamente se for desligado do trabalho, o que é uma meia verdade.

De fato, para que o trabalhador possa receber seus valores a regra principal constituída é de que o mesmo seja desligado de seu trabalho, tanto é que o fundo foi criado para isto, porém, existem também algumas outras situações permitidas por lei que garantem acesso ao FGTS mesmo estando trabalhando.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade relativamente nova liberada pelo governo, onde os trabalhadores podem resgatar anualmente parte do saldo vinculado ao contrato de trabalho.

A medida é opcional, ou seja, é necessário indicar o interesse para começar a receber. Como o nome diz, o saque é disponibilizado no mês em que o trabalhador, porém a medida possuí algumas condições em que o interessado precisa se atentar antes de optar.

Como o saque-aniversário libera parte do saldo todos os anos, o trabalhador que adere à modalidade não poderá receber os valores no caso da demissão sem justa causa, todavia, mantém o direito de recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Além disso, quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação, ou seja, será necessário aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.

Aposentadoria

O trabalhador que se aposenta também tem acesso de sacar o FGTS, nessa condição o trabalhador pode receber todo o saldo do FGTS acumulado ao longo dos anos tanto das contas ativas (que diz respeito ao emprego atual) quanto das contas inativas (que diz respeito aos empregos anteriores).

Caso o trabalhador que se aposentou decida continuar exercendo sua profissão o mesmo pode realizar o saque total do FGTS bem como o saque mensal dos valores. Porém, caso o mesmo encontre um novo emprego as condições voltam as mesmas, ou seja, poderá receber somente no fim do contrato de trabalho.

Doenças

O trabalhador que venha a ser diagnosticado com algum tipo de doença grave também poderá receber todo o saldo do FGTS, tanto o trabalhador como seus dependentes poderão realizar o saque.

Comorbidades que permitem o saque:

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids); 
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave.

Compra de imóvel

O trabalhador também pode realizar o saque de todo valor do FGTS em caso de compra ou construção de imóvel. Nessa condição é preciso ter pelo menos três anos como inscrito no fundo. O pedido será realizado perante a apresentação dos documentos junto à Caixa.

Regras do uso do FGTS para financiamento de imóvel:

  • Ter pelo menos três anos de carteira assinada sob regime do FGTS (consecutivos ou não).
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
  • Não ser dono de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. Assim, se tem uma casa em São Paulo, poderá comprar outra no Rio de Janeiro, mas não na capital paulista.
  • A compra do imóvel deve ser para moradia do trabalhador – e não para aluguel.

Demais situações que permitem o saque

As situações a seguir não contemplam o saque do FGTS estando trabalhando, mas geralmente são essas situações que também permitem o resgate do Fundo de Garantia:

  • Demissão sem justa causa;
  • Por força maior, como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Aquisição da casa própria;
  • Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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