Fonte: Google
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho.
Sendo assim, todo início de mês os empregadores são obrigados a depositarem na conta vinculada ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário, o que ao longo do tempo se constitui em uma poupança de reserva em nome do trabalhador.
Porém, como o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, muitos acreditam que a única maneira de receber o saldo do Fundo de Garantia é justamente se for desligado do trabalho, o que é uma meia verdade.
De fato, para que o trabalhador possa receber seus valores a regra principal constituída é de que o mesmo seja desligado de seu trabalho, tanto é que o fundo foi criado para isto, porém, existem também algumas outras situações permitidas por lei que garantem acesso ao FGTS mesmo estando trabalhando.
O saque-aniversário é uma modalidade relativamente nova liberada pelo governo, onde os trabalhadores podem resgatar anualmente parte do saldo vinculado ao contrato de trabalho.
A medida é opcional, ou seja, é necessário indicar o interesse para começar a receber. Como o nome diz, o saque é disponibilizado no mês em que o trabalhador, porém a medida possuí algumas condições em que o interessado precisa se atentar antes de optar.
Como o saque-aniversário libera parte do saldo todos os anos, o trabalhador que adere à modalidade não poderá receber os valores no caso da demissão sem justa causa, todavia, mantém o direito de recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além disso, quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação, ou seja, será necessário aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.
O trabalhador que se aposenta também tem acesso de sacar o FGTS, nessa condição o trabalhador pode receber todo o saldo do FGTS acumulado ao longo dos anos tanto das contas ativas (que diz respeito ao emprego atual) quanto das contas inativas (que diz respeito aos empregos anteriores).
Caso o trabalhador que se aposentou decida continuar exercendo sua profissão o mesmo pode realizar o saque total do FGTS bem como o saque mensal dos valores. Porém, caso o mesmo encontre um novo emprego as condições voltam as mesmas, ou seja, poderá receber somente no fim do contrato de trabalho.
O trabalhador que venha a ser diagnosticado com algum tipo de doença grave também poderá receber todo o saldo do FGTS, tanto o trabalhador como seus dependentes poderão realizar o saque.
Comorbidades que permitem o saque:
O trabalhador também pode realizar o saque de todo valor do FGTS em caso de compra ou construção de imóvel. Nessa condição é preciso ter pelo menos três anos como inscrito no fundo. O pedido será realizado perante a apresentação dos documentos junto à Caixa.
Regras do uso do FGTS para financiamento de imóvel:
As situações a seguir não contemplam o saque do FGTS estando trabalhando, mas geralmente são essas situações que também permitem o resgate do Fundo de Garantia:
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