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Situações que permitem saque do FGTS

O trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a lei determina em que situações isso pode ocorrer. Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que a retirada do dinheiro é permitida.

O Fundo de Garantia é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores da iniciativa privada. O FGTS é uma espécie de poupança criada para o empregado que atua com a carteira assinada. Cada vez que você é contratado, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal. Lembrando, que o saldo é acumulado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do colaborador.

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Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais;
  • Jovens aprendizes (neste caso, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto);
  • Empregados domésticos (o recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS).

Em que situação vou poder sacar o FGTS?

  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Aposentadoria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.

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Como posso sacar o dinheiro?

O trabalhador poderá sacar o dinheiro por meio do aplicativo do FGTS. Neste caso, será preciso:

  • Baixar o o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Selecionar a opção “Cadastre-se”;
  • Informar os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastrar uma senha numérica com 6 dígitos;
  • Clicar no botão “Não sou um robô”;
  • Em seguida, o trabalhador receberá um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
  • Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
  • No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
  • Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
  • Depois desse passo-a-passo você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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