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Sob polêmica, Código de Defesa do Contribuinte segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou essa semana o projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A proposta tem por objetivo estabelecer normas gerais relativas a direitos e deveres e prevê tratamento diferenciado a bons pagadores e a coibição de abusos por parte do fisco. 

O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). 

De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:

  • 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
  • 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
  • 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora constante.

Multas máximas que podem ser aplicadas

O texto estabelece também, no Código Tributário Nacional, as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:

  • 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
  • 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
  • 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
  • 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
  • 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.

Projeto gera polêmicas

Todavia, a proposta gerou polêmica entre o Congresso, que defende regras mais claras sobre quem paga tributos, e integrantes da Receita Federal e da Fazenda dos estados, que veem a possibilidade de aumento da sonegação e da lavagem de dinheiro.

Outra questão levantada pelos auditores é a necessidade de autorização judicial para diversos procedimentos de investigação. Além da longa tramitação em instâncias administrativas, que segundo a visão dos auditores, poderia inviabilizar a tentativa de combater a criação de empresas laranjas.

O texto tramitava em regime de urgência desde 24 de maio, mas teve a votação adiada diversas vezes por pressão de entidades ligadas à Receita, até ser aprovado essa semana. O tema agora segue para apreciação do Senado.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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