Imagem por @senivpetro / freepik
Ao abrir uma empresa muitas dúvidas surgem, isso é comum, a natureza jurídica de uma empresa pode ser definida conforme a escolha dos seus proprietários, cada natureza jurídica pode é escolhida conforme os planos do empreendedor, uma delas é a Sociedade Anônima.
A sociedade anônima de capital fechado, um formato escolhido por diversos empreendedores, porém, ao escolher esse formato algumas dúvidas surgem, algo totalmente natural, mas é preciso se informar.
Por conta do modo de funcionamento da Sociedade anônima de capital fechado, diversos empreendedores se questionam se a empresa sociedade anônima de capital fechado deve publicar balanço, responderemos essa questão nos próximos tópicos.
Se informe!
A sociedade Anônima (S.A.), é uma natureza jurídica onde os sócios têm tanto a participação como a responsabilidade definidas segundo a quantidade de ações que eles possuem da empresa.
A Sociedade Anônima tem outra característica muito importante, a separação de patrimônio. Portanto, se a sua empresa possuir dívidas, o seu patrimônio será protegido, sem ter que utilizar ele para quitar os débitos do seu empreendimento.
A S.A. de capital fechado tem número menor de sócios, geralmente são membros de uma família que não abrem seu capital para manter um estilo de negócio familiar.
Ou seja, na Sociedade Anônima de capital fechado não é permitido a venda de ações, portanto, a empresa não oferece suas ações na bolsa de valores. Portanto, as ações não ficam públicas.
Por esses e outros motivos, diversos empresários acreditam não haver a obrigatoriedade da publicação de balanço. Mas, isso é correto? Explicaremos no próximo tópico!
Segundo o artigo 133, § 3º da Lei 6.404 de 1976 (Lei que regulamenta a Sociedade Anônima), alguns documentos devem ser obrigatoriamente publicados em até 5 dias, antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral.
Entretanto, segundo o artigo 294 da 6404/76, a Sociedade Anônima de Capital Fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões não é obrigada a realizar publicações em jornais, podendo publicar seu balanço pela internet.
Veja quais são os documentos que devem ser publicados obrigatoriamente:
Então, se pode afirmar que sim, uma empresa Sociedade Anônima de Capital Fechado deve publicar seu balanço obrigatoriamente, segundo a lei que regulamenta a S.A.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…