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Com o objetivo de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, algumas medidas estão sendo tomadas pelo governo brasileiro para facilitar a abertura e fechamento de pequenas e médias empresas com mais facilidade, regime tributário e linhas de financiamento.
O simples Nacional foi uma grande evolução, posteriormente veio o MEI para que os trabalhadores estejam dentro da legalidade e façam jus à aposentadoria, entre outros benefícios.
Agora foi criado um novo formato jurídico que é a Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela Medida Provisória 881/2019.
É um tipo de sociedade criada com um sócio proprietário apenas, sendo assim esse sócio detém 100% das quotas da Sociedade.
Uma empresa com dois ou mais sócios pode ser uma Sociedade Limitada Unipessoal sendo necessário a permanência de apenas um sócio por qualquer motivo.
Outro exemplo é quando uma empresa seja a única proprietária de outra companhia subsidiária.
EIRELI é uma empresa Individual de Responsabilidade Limitada e foi regulamentada pela lei n° 12.441/2011, sendo assim a EIRELI não precisa de outros sócios para que a empresa seja criada ou alterada.
Para ambos não há qualquer impedimento quanto a adoção de qualquer ramo de atividade, não há limite de faturamento, podem aderir ao Simples Nacional, não há risco de comprometer o patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade ilícita) etc.
A única diferença é que a EIRELI exige um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada.
O novo formato jurídico apresenta as seguintes vantagens:
ü Por ser uma sociedade limitada, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital integralizado, ou seja, preserva-se o seu patrimônio;
ü Assim como qualquer sociedade limitada, não há um limite mínimo de capital social; e
ü Qualquer atividade profissional regulamentada pode ser exercida pela sociedade.
A sociedade limitada segue o rito normal de qualquer sociedade limitada, com registro na junta comercial ou em cartório, inscrição na Receita Federal do Brasil para obtenção do CNPJ, na Secretaria da fazenda de seu Estado.
A necessidade de outras autorizações ou permissões dependem da atividade de cada empresa.
A sociedade limitada unipessoal é muito bem-vinda já que possibilita a escolha pelo empreendedor da melhor forma jurídica de construir seu negócio.
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