Sociedade Simples: Entenda como funciona esse tipo de empresa

Se você está pensando em abrir seu próprio empreendimento, saiba que existem vários formatos de empresas no país.

Mas de tanto pesquisar, acabam surgindo dúvidas sobre os tipos de sociedades, por isso, hoje vamos falar sobre um desses tipos: a Sociedade Simples.

Essa modalidade é voltada aos profissionais que desenvolvem atividades intelectuais e que fazem parte de associações ou cooperativas que não possuem caráter empresarial. 

Esse termo foi estabelecido pelo Código Civil de 2002 e destacamos que existem diferenças importantes para as sociedades empresariais.

Mas para que você entenda melhor, vamos esclarecer como funciona e quem pode participar da sociedade simples.

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O que é sociedade simples?

Falamos acima que é voltada àqueles profissionais que desenvolvem atividades de natureza intelectual seja científica, literária, artística ou cooperativa.

Desta forma, as sociedades simples não precisam de registro na Junta Comercial.

Como exemplo, podemos destacar os profissionais que fazem parte das sociedades simples.

São eles: médicos, advogados e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união.

Quais são as características?

A sociedade simples possui menos formalidades e pode ser constituída por duas pessoas ou mais.

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Além disso, é necessário elaborar um contrato social com as seguintes informações: 

  • Nome com qualificação completa,
  • Definição do objeto social,
  • Sede,
  • Prazo,
  • Capital social,
  • Se haverão sócios que contribuirão com serviços,
  • Nomeação dos administradores,
  • Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas,
  • Responsabilidade dos sócios quanto às obrigações sociais.

Tipos de sociedade

Ressaltamos que as atividades que são exercidas pelos profissionais que fazem parte da sociedade simples não possuem características empresárias, porém, se o exercício da profissão constituir elemento de empresa poderá ser enquadrado nos seguintes tipos de sociedades: 

  • Sociedade simples “pura”;
  • Cooperativa;
  • Sociedade em Comandita simples;
  • Sociedade em nome coletivo.

Como abrir uma sociedade simples?

Primeiramente, é preciso elaborar o contrato social e, depois, registrá-lo no prazo de 30 dias, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

Esse procedimento é feito nos cartórios responsáveis por gerar o Documento Básico de Entrada (DBE).

Então, o representante da sociedade simples precisa assinar o documento e fazer o envio do mesmo à Receita Federal. 

Esse procedimento pode ser realizado por meio da internet e, posteriormente, será emitido o CNPJ da sociedade simples.

O próximo passo é a obtenção dos alvarás de funcionamento que podem ser solicitados na prefeitura ou do Corpo de Bombeiros do município onde irá funcionar a sociedade simples.

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Esse procedimento também precisa de receber o acompanhamento da Vigilância Sanitária.

Porque registrar meu negócio?

Para que a sociedade tenha personalidade jurídica é preciso fazer o devido registro, caso contrário os profissionais podem enfrentar dificuldades e problemas, principalmente relacionados às questões de dívidas da sociedade ou cumprimento dos acordos feitos entre os sócios.

Além disso, é através do registro que a sociedade fica regularizada e pode participar de processos licitatórios, assim como é exigido às demais empresas. 

Vale ressaltar também que, por meio do contrato social os sócios são orientados em como devem agir na sociedade e, isso, pode evitar conflitos entre os sócios.

Outra vantagem é pagar menos tributos do que deveria ser pago caso não houvesse o registro. 

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Por Samara Arruda 

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Wesley Carrijo

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