Chamadas

Sócio de empresa tem direito a seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício que tem a finalidade de permitir a subsistência temporária do trabalhador dispensado sem justa causa.

Entretanto, muitos trabalhadores têm o benefício de seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho por manterem a condição de titular individual ou sócio de empresa.

Quer saber mais? Acompanhe!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito. 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Leia também:

E sócio de empresa, tem direito?

A participação do trabalhador como sócio empresário, não implica automaticamente na perda do benefício. A atividade da empresa constituída, não se confunde com a renda gerada e percebida pelos sócios.

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador que comprove:

  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
  • Não estar em gozo do auxílio-desemprego;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Conclusão

Basta o trabalhador comprovar que a pessoa jurídica está inativa para fazer jus ao seguro-desemprego.

Nesses casos, para receber o benefício há a necessidade de ingresso com uma ação na justiça, bastando comprovar que a empresa está inativa ou que não gera lucros suficientes que possibilitem a retirada de pró-labore.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

4 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

4 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

4 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

4 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

4 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

6 horas ago