Sócio paga dívida da empresa? Esta é uma pergunta feita por muitos empreendedores e empresários.
A responsabilidade financeira do sócio dentro de uma empresa dependerá do formato da sociedade que foi criada.
A princípio, o sócio não responde com seus bens pela dívida da empresa, pois a maioria está incorporada à Sociedade de Responsabilidade Limitada. Nesta sociedade, a pessoa jurídica que representa a empresa é independente e não se associa aos sócios que a constituem.
No Regime Tributário Brasileiro, a responsabilidade financeira dos sócios de uma empresa muda de acordo com o formato da sociedade escolhido.
Neste formato, a empresa não pode ter sócios, pois é individual. Empresário e Empresa são uma só pessoa e compartilha obrigações e direitos. Caso haja dividas, o microempreendedor individual tem a responsabilidade financeira.
Este formato também só pode ser constituído por uma pessoa que pode ter uma empresa no formato EIRELI e participar de uma sociedade de responsabilidade limitada.
Caso haja inadimplência, o sócio paga a dívida da empresa.
Como na Empresa Individual, este tipo de empresa também tem caráter individual. A EIRELI é composta por uma só pessoa e pode ter uma Empresa Individual e participar como sócio de quantas empresas de Responsabilidade Limitada que desejar. Aqui, o sócio não se responsabiliza pelas dívidas da empresa.
Esta é a sociedade de responsabilidade limitada. Neste formato, há necessidade de uma pessoa ou mais para constituí-la. As cotas e participações dos sócios são estipuladas em um contrato. A pessoa jurídica tem sua própria personalidade e é distinta da pessoa física. A responsabilidade do sócio é limitada ao valor do capital social da empresa. A inadimplência contraída pela empresa não é de responsabilidade dos sócios se a divida passar do limite do capital social integralizado.
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Pergunte a qualquer gerente de banco se essa limitação apresentada quanto a responsabilidades definidas em empresas limitadas é observada. De forma alguma. Se uma empresa limitada busca recursos em qualquer instituição financeira no Brasil, o patrimônio pessoal dos sócios, quase sempre, são colocados como garantia real. Assim, a instituição financeira busca se cercar quanto a possíveis situações de inadimplência por parte da empresa. Portanto, de alguma forma, a responsabilidade não fica limitada ao capital constante no Contrato Social. Também fornecedores da empresa podem exigir que os sócios apresentam garantias reais para que forneçam a determinada empresa. Dívidas tributárias e trabalhistas podem ser, judicialmente, atribuídas, também, como responsabilidade dos sócios, independente da forma do Contrato Social.