Sócios Ostensivos de SCP Terão Que Retificar DCTF

Até 21 de julho de 2017, os sócios ostensivos de – Sociedade em Conta de Participação -SCP, inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.

Base: Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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