Solidariedade: Contribua com parte do seu Imposto de Renda para causas sociais

Neste momento de pandemia, iniciativas de solidariedade são ainda mais necessárias. Uma delas é a doações que podem ser realizadas na declaração de Imposto de Renda, que se estende até o fim deste mês.

Os contribuintes têm a possibilidade de doar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais. 

A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a instituição desejada.

Ao fazer ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.

“Essa iniciativa precisa ser propagada e incentivada, sobretudo que estamos enfrentando. Muitas pessoas ainda não sabem que podem exercer a solidariedade no momento da declaração do imposto de renda É uma ação sem ônus para o contribuinte, que tem a oportunidade de colaborar com causas tão importantes ao entregar parte do imposto que iria para o Fisco” explica Samir Nehme, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ)

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Samir explica que, caso a doação seja feita ao longo do ano, os contribuintes podem doar até 6% do tributo.

Se for realizada no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em ambas situações, os valores são abatidos do Imposto de Renda, ou seja, ao invés de ser destinado ao Fisco, o valor é transferido para entidades beneficentes, credenciadas nos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

“Essa adequação no programa da Receita Federal, que incorporou a possibilidade de doação dentro do processo do sistema de declaração, facilitou o processo e tornou mais prático entender qual valor é possível doar e efetuar sua contribuição” orienta Nehme.

Ao final da declaração, serão gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada.

Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor devido, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até 30 de junho. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.

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Por CRCRJ Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro

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Esther Vasconcelos

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