Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/03/2017) a solução de consulta Cosit nº 99.014/2016, que esclarece aspectos das contribuições sociais previdenciárias.
Nos termos da solução de consulta, “o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários”.
Ainda de acordo com a norma, os valores liquidados referente à férias indenizadas, bem como o respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
Para visualizar a solução de consulta completa, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=63&data=27/03/2017
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…
Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…
Se você é contador e está procurando concursos e oportunidades temporárias no serviço público, confira…
Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…
Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…
Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…
Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…
Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…
This website uses cookies.