Somos 4 filhos e a herança é composta de 4 imóveis. Podemos ficar cada um com um imóvel na partilha?

COM A MORTE DO PROPRIETÁRIO dos imóveis, ocorre de imediato a transmissão da herança em favor de seus herdeiros (saisine, art. 1.784 do CCB). Mesmo que o Inventário não seja feito, ou mesmo que eles nem saibam da existência dos bens, por ficção legal já receberam. Não podem é DISPOR do bem, nem mesmo regularizar o assento registral no RGI já que o INVENTÁRIO serve justamente para isso e – principalmente – para extinguir o CONDOMÍNIO LEGAL que é instituído com a transmissão da herança. A regra do art. 1.784 é clara:

“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” .

Temos no caso uma UNIVERSALIDADE DE BENS (ou seja TODOS os bens) transmitida no exato momento da MORTE do dono dos bens, em favor de TODOS os seus herdeiros, formando-se com isso um “CONDOMÍNIO LEGAL”. Um dos princípios que devem ser LOUVADOS em sede de Inventário e Partilha – seja ela JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL – é justamente o princípio da IGUALDADE entre os herdeiros nessa universalidade, princípio esse que reza que “todos os herdeiros receberão a herança por inteiro em IGUAL PROPORÇÃO, seja em relação ao VALOR dos bens, seja quanto à NATUREZA e QUALIDADE das coisas”. A lição é do clássico e respeitado jurista CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA (Instituições de Direito Civil. 2004):

“O princípio cardeal é o da IGUALDADE, que o Código Civil (art. 2.017) e os princípios jurídicos tradicionais querem rigorosa, seja quanto ao VALOR DOS BENS (equivalência matemática), seja quanto à NATUREZA e QUALIDADE das coisas nos quinhões dos herdeiros (igualdade qualitativa). Quer isto dizer que os pagamentos serão expressos em CIFRAS IGUAIS e conterão bens equipolentes. Cada um receberá, sempre que possível, no bom e no mau, em coisas corpóreas e incorpóreas, em móveis e em imóveis, e assim em diante. Se a igualdade matemática é intransponível, a equivalência qualitativa comporta transigências, quando se não possa obter em razão da heterogeneidade dos bens da herança. O nivelamento é então conseguido pelas TORNAS e REPOSIÇÕES [compensações] (…)”.

Nesse sentido, quando houver acordo entre os herdeiros para ficar com um BEM POR INTEIRO, deverão ser recolhidos impostos para tanto, sendo eles o ITD (ou ITCMD) quando não houver compensação financeira ou o ITBI, quando existir a compensação – como já assentou a jurisprudência do TJRJ, inclusive:

“TJRJ. 00055085820198190000. J. em: 28/08/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DESIGUAL. TRASMISSÃO A TITULO GRATUITO. INCIDÊNCIA DO ITD. I- Caso em que, por ocasião da partilha de bens, coube a um dos herdeiros maior quinhão, inexistindo na hipótese vertente, indícios de transmissão onerosa por parte das demais herdeiras. II- Nas partilhas, por inventário causa mortis, separação judicial ou divórcio, se herdeiro ou cônjuge recebem direitos de valor excedente aos respectivos quinhões, é devido o IMPOSTO DE DOAÇÃO se não houver compensação financeira. III- Decisão mantida. IV- Recurso desprovido”.

Original de Julio Martins

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

15 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

16 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

17 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

18 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

20 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

20 horas atrás