A sonegação de impostos, infelizmente, é uma realidade entre as empresas do Brasil, gerando cada vez mais prejuízo para os cofres públicos.
Para se ter noção, o Ministério da Fazenda divulgou que, juntas, as 500 empresas que mais devem para a União somam uma dívida de mais de R$ 390 bilhões.
Além disso, esse tipo de crime tem se tornado cada vez mais elaborado. Em março deste ano, por exemplo, a Polícia Civil e a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz-SC) desarticularam uma quadrilha especializada no desenvolvimento de um software ERP específico para sonegar impostos.
Mas o que ao certo acontece com empresas que sonegam impostos?
Em muitos casos, a sonegação fiscal não acontece propositalmente por uma empresa que age de má fé. São comuns os casos em que esse crime é cometido graças à aplicação errada de alíquotas ou em função do não pagamento do valor total devido.
Para essas situações, o primeiro ônus para as companhias é o recebimento de multas.
Essas multas, entretanto, não tem o mesmo valor para todos os casos, já que há uma diferença considerável caso a própria empresa acuse seu erro.
Se a sonegação for descoberta durante uma fiscalização, será cobrada uma multa de 75% sobre o total de imposto devido, além de 50% sobre o pagamento mensal. Ainda existem casos em que as penalidades podem ser multiplicadas, elevando a multa para até 225% sobre o que a companhia devia no começo.
Entretanto, caso o próprio negócio informe para o Fisco o erro que cometeu e busque regularizar sua situação, a multa é de, em geral, 20% sobre o valor devido.
Para os casos mais graves, as empresas sonegadoras podem receber outro tipo de penalidade: as sanções administrativas.
Nesse caso, a companhia fica proibida de participar de licitações ou de realizar financiamentos em órgãos oficiais, o que – dependendo da área de atuação e do porte do estabelecimento – pode ser ainda pior do que a aplicação de multas.
Além disso, os responsáveis pela empresa ou por sua contabilidade também podem ser responsabilizados e processados na esfera criminal.
A pena, caso comprovada a participação desses indivíduos no crime, pode ser desde a aplicação de medidas administrativas – como proibir que a pessoa faça parte da direção de companhias ou arque com indenizações -, até a sua prisão por dois a cinco anos.
Por fim, há ainda um último ‘castigo’ para as empresas sonegadoras, sendo este o mais difícil de mensurar: a perda de credibilidade.
Mais do que o prejuízo financeiro que a sonegação descoberta pode gerar, a falta de credibilidade, causada pela repercussão negativa, pode até mesmo representar o fim de um negócio.
Isso porque o estabelecimento perderá clientes, consumidores e investidores, que acabarão procurando por algum concorrente no mercado, e recuperá-los representará ainda mais gastos até que a reputação e confiança no negócio seja restabelecida.
Via blog skill
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