A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um benefício concedido a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
Atualmente os aposentados por invalidez que recebem um salário mínimo (R$ 1.100) terão o valor alterado em 2022, sendo confirmado o novo valor do salário mínimo, eles passarão a ganhar mensalmente R$ 1.210,44.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria você deve cumprir alguns requisitos como:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
Em relação ao primeiro ponto citado, a carência é o número mínimo de meses de pagamentos para a Previdência Social, para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios do INSS.
Porém existem hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho;
- Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Lista de doenças que isentam a carência
Caso você tenha alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O aposentado por invalidez pode trabalhar?
Não! O aposentado por invalidez não pode trabalhar, porque a aposentadoria foi liberada justamente pela incapacidade de forma permanente para o trabalho.
O segurado que retorna às suas atividades laborais habituais, terá o cancelamento do benefício de Aposentadoria por Invalidez efetivado pelo INSS.
Com fundamento no artigo 46 da Lei 8.213/91 que estabelece: “O aposentado por invalidez que retomar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”
Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.
E de acordo com o artigo 475, § 1º da CLT, caso o cidadão se recupere e esteja apto ao trabalho, o mesmo poderá ter direito de retornar as funções do seu antigo trabalho.
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