INSS

Sou aposentado por invalidez, posso trabalhar?

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um benefício concedido a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

Atualmente os aposentados por invalidez que recebem um salário mínimo (R$ 1.100) terão o valor alterado em 2022, sendo confirmado o novo valor do salário mínimo, eles passarão a ganhar mensalmente R$ 1.210,44.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria você deve cumprir alguns requisitos como:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Em relação ao primeiro ponto citado, a carência é o número mínimo de meses de pagamentos para a Previdência Social, para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios do INSS.

Porém existem hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Lista de doenças que isentam a carência

Caso você tenha alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não! O aposentado por invalidez não pode trabalhar, porque a aposentadoria foi liberada justamente pela incapacidade de forma permanente para o trabalho.

O segurado que retorna às suas atividades laborais habituais, terá o cancelamento do benefício de Aposentadoria por Invalidez efetivado pelo INSS.

Com fundamento no artigo 46 da Lei 8.213/91 que estabelece: “O aposentado por invalidez que retomar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”

Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.

E de acordo com o artigo 475, § 1º da CLT, caso o cidadão se recupere e esteja apto ao trabalho, o mesmo poderá ter direito de retornar as funções do seu antigo trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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