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É muito comum nos depararmos com aposentados que recebem um valor muito baixo da sua aposentadoria, logo o cidadão precisa buscar outros meios para complementar a renda. No artigo de hoje vamos esclarecer se o aposentado pode ou não receber o Bolsa Família. Acompanhe
A pessoa que contribui para o INSS, poderá fazer jus aos benefícios que são oferecidos pela previdência. Abaixo vou listar os benefícios que são oferecidos. Veja!
Existe também os benefícios assistenciais, eles são para as pessoas que estão em situações financeiras delicadas, ou até mesmo em situações de vulnerabilidade.
Este benefício foi criado pela Lei n° 10.836/04, o mesmo trata-se de um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.
A resposta para esta pergunta, é SIM! O aposentado pode fazer jus ao benefício assistencial, porém o mesmo precisa se enquadrar na condição de baixa renda.
A soma da aposentadoria do senhor Osvaldo, junto com a renda da sua família, dividindo pelo número de pessoas, dá um valor de aproximadamente R $89,00, ou até mesmo R $178,00, além de conter na sua família, crianças ou adolescentes, gestantes, entre outros. Neste caso, o cidadão poderá fazer jus ao Bolsa Família.
Portanto, podemos concluir que se o aposentado cumprir com os requisitos que citei acima, ele poderá sim fazer jus ao benefício do Bolsa Família.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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