Empresas do grupo:

Início » Sou aposentado. Tenho direito a isenção de IPTU?

Sou aposentado. Tenho direito a isenção de IPTU?

por Luana Borges
4 minutos ler
Photo by @Racool_studio / freepik

Todo início de ano os brasileiros se deparam com a dura realidade de pagar impostos, material escolar, mensalidades, uniformes novos dos filhos, entre outros gastos. Dentre os impostos cobrados pelo município encontra-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pago por todos os proprietários de imóveis situados na Zona Urbana.

O IPTU , por ser municipal, é de competência da prefeitura e é ela quem define suas alíquotas, e isenções, além de outras questões ligadas a este imposto, encaminhado para os cofres públicos. Sua finalidade é pagar uma infinidade de contas que a administração municipal tem que honrar, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais. 

Mas você sabia que aposentados e pensionistas podem estar isentos do pagamento deste imposto? Acompanhe conosco.

Quem tem direito a isenção de IPTU?

Cada cidade tem a sua peculiaridade, mas de maneira geral o segurado do INSS tem isenção que pode ser parcial ou total de acordo com a sua renda. Sendo assim, o segurado fará a solicitação, o INSS fará uma análise, sendo aprovada, a isenção poderá ser de 100%, 50% ou 30%. Vai variar de acordo com os seguintes valores:

  • Isenção total – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Desconto de 50% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00);
  • Desconto de 30% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).
Designed by @olly / Freepik
Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik

Vamos dar um exemplo de quais os requisitos devem ser seguidos para os aposentados e pensionistas que residem no estado de São Paulo, para solicitar a isenção do IPTU:

  • Não possuir outros imóveis no município;
  • O imóvel deve ser utilizado como residência do solicitante;
  • O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00;
  • Rendimento mensal de até 3 salários mínimos para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial.

Para conhecer a legislação da cidade onde reside, você antes de solicitar a isenção do IPTU, deverá verificar na prefeitura se terá direito ao benefício. Pois, cada uma tem a sua peculiaridade e você pode preencher os requisitos.

Estados onde é possível pedir a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas são: São Paulo, Brasília-DF, Campo Novo do Parecis-MT, Cuiabá-MT, Fortaleza-CE, Juiz de Fora-MG, Maceió-AL, Manaus-AM, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Vitória-ES, entre outras cidades

Como posso solicitar a isenção?

A solicitação pode ser feita diretamente na Prefeitura de sua cidade. Geralmente é solicitada na Secretaria de Fazenda. Veja se está cumprindo todos os requisitos e exerça seu direito. Se você acredita que tem chance de estar isento deste tributo, não perca mais tempo e utilize este dinheiro para o seu lazer. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

ANA LUZIA RODRIGUES

Você também pode gostar

Leave a Comment