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De acordo com os direitos trabalhistas, a diarista faz as mesmas coisas que a empregada doméstica, mas não tem vínculo empregatício.
Ou seja, a diarista é uma profissional autônoma pois a legislação Brasileira define que o prestador de serviço que trabalha de 1 a 2 x por semana é autônomo.
Quando a empregada doméstica recebe o seu salário, há um desconto no contracheque denominado INSS. Por outro lado, a diarista recebe por diária e não salário.
Por essa razão surge a dúvida sobre a possibilidade das diaristas poderem se aposentar. Se interessou pelo assunto? Continue conosco vamos esclarecer mais sobre aposentadoria das diaristas.
Claro que sim! A diarista é considerada uma contribuinte individual pelo INSS por exercer uma atividade remunerada.
A diarista deve pagar o INSS por conta própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site da Receita Federal ou pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (o “DAS MEI”).
Os autônomos se encontram na categoria de contribuinte individual que poderá pagar o INSS com pagamentos mensais ou trimestrais.
O valor é calculado nas seguintes porcentagens:
Para pagar o INSS como autônomo em 2022, você precisa seguir três passos simples:
O MEI é o responsável por emitir o documento conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No DAS consta o valor dos impostos conforme o ramo de atividade realizada, além da alíquota de 5% do salário-mínimo que é pago ao INSS.
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, comumente chamada de DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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