INSS

Sou diarista, posso me aposentar?

De acordo com os direitos trabalhistas, a diarista faz as mesmas coisas que a empregada doméstica, mas não tem vínculo empregatício. 

Ou seja, a diarista é uma profissional autônoma pois a legislação Brasileira define que o prestador de serviço que trabalha de 1 a 2 x por semana é autônomo.

Quando a empregada doméstica recebe o seu salário, há um desconto no contracheque denominado INSS. Por outro lado, a diarista recebe por diária e não salário.

Por essa razão surge a dúvida sobre a possibilidade das diaristas poderem se aposentar. Se interessou pelo assunto? Continue conosco vamos esclarecer mais sobre aposentadoria das diaristas.

Diarista pode pagar o INSS?

Claro que sim! A diarista é considerada uma contribuinte individual pelo INSS por exercer uma atividade remunerada.

A diarista deve pagar o INSS por conta própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) gerada no site da Receita Federal ou pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (o “DAS MEI”).

Como a diarista pode pagar o INSS como contribuinte individual?

Os autônomos se encontram na categoria de contribuinte individual que poderá pagar o INSS com pagamentos mensais ou trimestrais.

O valor é calculado nas seguintes porcentagens:

  • 20% sobre o valor da sua remuneração (1 salário ou mais);
  • 11% sobre o salário-mínimo;

Para pagar o INSS como autônomo em 2022, você precisa seguir três passos simples:

  • Localize ou descubra seu número no Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
    • Esse é o seu código de cadastro autônomo na previdência social.
    • O número está indicado na página de identificação da Carteira de Trabalho ou você pode solicitar pelo telefone 135 e no site da Previdência Social;
  • Escolha a forma de contribuição de acordo com o valor que você pode pagar e com os benefícios que vai receber.
    • Os planos de contribuição têm um código e você deve usá-lo na hora de preencher a Guia da Previdência Social (GPS);
  • Preencha ou emita a GPS, o boleto de recolhimento do INSS que você vai pagar todo mês ou a cada três meses.
    • Você pode emitir a GPS no site da Previdência Social ou comprar o carnê do INSS em papelarias e bancas de jornais. Atente-se ao código e aos dados preenchidos na guia para evitar qualquer problema.

Como a diarista pode pagar o INSS como MEI?

MEI é o responsável por emitir o documento conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No DAS consta o valor dos impostos conforme o ramo de atividade realizada, além da alíquota de 5% do salário-mínimo que é pago ao INSS.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Portanto, o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, comumente chamada de DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.
  • Avance para o menu de Serviços
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo.
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.
  • Gere o boleto
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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