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Sou estagiário, tenho direito ao 13° salário?

De acordo com a lei 11.788/08, que regula as relações de estágio diz que os estagiários não tem direito ao 13º salário, isso vale tanto para aqueles que estão em estágio obrigatório, quanto para os que não são obrigatórios

Estagiários têm contratos com as empresas e com as instituições onde estudam. Os contratantes devem seguir uma série de leis que regem esse modelo desse tipo de trabalho. São elas:

  • Carga horária máxima de 30h por semana;
  • Bolsa-auxílio;
  • Recesso, após um ano de contrato, mas sem abono;
  • Auxílio-transporte, caso o estágio não seja obrigatório;
  • Redução de carga horária em semana de provas;
  • Um supervisor com experiência para direcioná-lo;
  • Histórico de atividades a cada seis meses, ou ao sair da vaga;
  • Seguro de vida.

Porém, também de acordo com a lei os estagiários recebem alguns direitos obrigatórios, como férias, porém como não são empregados e não fazem parte da CLT, o estagiário não recebe o 13º salário.

Mesmo não sendo um pagamento obrigatório, há empresas que optam por pagar o montante como forma de gratificação pela dedicação do estagiário. Nesse caso, não será considerado como um décimo terceiro, mas sim um bônus.

Caso você tenha a sorte de trabalhar em uma empresa assim saiba quanto você pode receber:

Por não ser um pagamento obrigatório, a empresa pode negociar esse pagamento em duas parcelas ou em prazo diferenciado.

Nos dois casos é necessário aviso no contrato. Para que o estagiário que for receber o 13º fique ciente das datas e dos valores que irá receber ao longo de todo o vínculo com a empresa.

Em relação aos valores as empresas podem utilizar a base de cálculo do décimo terceiro oficial levando em conta o período em que o estudante está estagiando, para fazer o pagamento do bônus.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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