MEI

Sou MEI posso me aposentar com valor superior a um salário mínimo?

Você sabe como funciona a aposentadoria do MEI? Mesmo com a crescente desta categoria muitos MEIs não conhecem as regras da sua aposentadoria.

Continue a leitura que hoje vamos falar de como funciona a aposentadoria do MEI e se é possível que o MEI se aposente com valor superior a um salário mínimo.

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Aposentadoria do MEI

Para se aposentar é necessário que o MEI pague o INSS regularmente e cumpra os requisitos da aposentadoria, como qualquer outro contribuinte.

 além da aposentadoria, o MEI também pode receber vários outros benefícios pagos pelo INSS, tais como:

  • Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes; e
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

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Aposentadoria por idade do MEI

Requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Ou seja, somente a partir de 2023 é que todas as mulheres vão precisa de 62 anos para a aposentadoria por idade.

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Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

O MEI só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso pague além da DAS MEI, os 15% de complementação, essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria.

Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, se cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), você ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

As regras ficaram assim:

  • Homem: cumprir 35 anos de contribuição
  • Mulher: cumprir 30 anos de contribuição.

Em 2023, os homens precisarão de 100 pontos + 35 anos de contribuição e as mulheres precisarão de 90 pontos + 30 anos de contribuição.

Porém, se você não cumpriu esses requisitos antes da reforma, deve analisar as regras de transição:

  • Idade progressiva;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%; e
  • Regra dos pontos.

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Aposentadoria especial do MEI

A aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Após a reforma, os requisitos são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

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É possível que o MEI se aposente com valor superior a um salário mínimo.

Para que o MEI se aposente com um valor acima do salário mínimo é necessário que ele faça contribuições acima dos 5% do salário mínimo.

Caso o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, a sua aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo, porém caso o MEI complemente sua contribuição ele poderá receber mais que um salário mínimo.

Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a Guia da previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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