Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar fazer duas declarações ao ano para a Receita Federal. A primeira sobre pessoa física para declarar seus rendimentos e realizar o acerto do imposto de renda a pagar ou a restituir, bem como demais informações patrimoniais, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita. E uma segunda específica para a MEI, como pessoa jurídica. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, explica como declarar o imposto sendo MEI.
Todo ano, enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual precisa realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), sistema de tributação e recolhimento do Simples Nacional. E, segundo Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, enquanto pessoa física, caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade da Receita, também deve realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Em 2024, ambas as declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio.
O DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ, assim como em casos de baixa de MEI.
“Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração”, esclarece o coordenador tributário da IOB.
O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750, sendo que o MEI que ultrapassar este valor será excluído do regime, passando a tributar pelo Simples Nacional de acordo com o seu faturamento. Na declaração, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados.
O MEI deve entregar a DASN-SIMEI por meio do site oficial da Receita Federal e informar todos os dados solicitados no formulário de declaração. “O microempreendedor que realizar a declaração original com divergência de dados ou erros pode corrigir as informações em uma Declaração Retificadora. Aliás, é melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições no CNPJ”, explica Daniel de Paula.
São obrigados a fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2023. Quem abriu em 2024 só vai entregar a DASN-SIMEI em 2025.
Já o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas deve ser entregue pelo MEI, enquanto pessoa física, desde que se enquadre em nos seguintes critérios:
Na declaração de Pessoa Física, o empresário deve preencher todas as outras fontes de renda que possuir, informando na ficha “Bens e Direitos” a pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual e declarar as demais despesas, investimentos e patrimônios. Nos casos em que o titular também exerça atividades como autônomo, com recebimentos de outras pessoas físicas, para o faturamento dessas atividades que ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva do IR, deve se emitir o carnê-leão, modalidade de recolhimento mensal do imposto de renda de pessoa física.
Quanto aos lucros isentos do IR, existe para o MEI duas possibilidades de apuração. Como regra, o MEI tem direito a uma porcentagem isenta de tributação do imposto de renda que será considerado o lucro, sendo:
Outra forma de determinar o lucro isento imposto, será através de escrituração contábil. Caso o MEI mantenha contabilidade, um eventual pagamento de locação de espaço (ponto comercial) e contas de espaço de trabalho (luz, água, internet), e de matérias-primas podem ser considerados para apuração do lucro contábil, e se este for maior do que os percentuais de presunção de lucro mencionados, poderá ser informado como rendimento isento do imposto. Mas qualquer que seja a forma de apuração dos lucros, esses valores devem ser preenchidos no campo de “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
É importante destacar que se além dos lucros isentos, o empresário tenha feito retiradas a título de pró-labore, tais valores precisam ser informados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.
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