MEI

Sou MEI, tenho direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.

Ele é voltado ao trabalhador que precisa ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais, cujo motivo pode ser uma doença ou lesão, mesmo que não tenha relação com o trabalho. 

Mas para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir a carência mínima que é de 12 contribuições mensais.

Então, diante das contribuições que são feitas pelo MEI (microempreendedor individual) mensalmente, será que esse benefício também se estende à esses trabalhadores? É isso que veremos no artigo de hoje.

Então, continue conosco e veja se o MEI pode receber esse benefício e como solicitar. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um dos vários benefícios que são oferecidos pelo INSS aqueles que possuem qualidade de segurado, ou seja, fazem suas contribuições em dia.

Além de ser solicitado quando ocorre uma doença ou lesão, também existe uma lista de enfermidades que motivam o pagamento do auxílio-doença.

Dentre eles, estão depressão; AIDS, cegueira; paralisia incapacitante; câncer; tuberculose; dentre outras enfermidades que necessitam de acompanhamento médico.

Nestes casos, não é preciso cumprir a carência mínima que vimos acima.

Desta forma, a cessação do auxílio-doença acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral, ou, se persistir, será transformado em aposentadoria por invalidez. 

Auxílio-doença para MEI

Assim como ocorre com outros trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o MEI também pode ser afastado pelo INSS.

Por isso, passa a receber um salário mínimo até a sua recuperação. 

Então, saiba que o auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual ficar incapacitado de exercer suas atividades.

Com isso, o pagamento será feito a contar da data do início da incapacidade, quando o auxílio é requerido em até 30 dias do afastamento.

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Como solicitar?

Para requerer o auxílio-doença o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, pois, esse procedimento pode ser feito de forma remota.

Essa orientação é válida principalmente durante a pandemia, devido às medidas de distanciamento social. Então, uma das opções é ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 135.

O MEI também pode acessar a plataforma Meu INSS, que está disponível para computadores e aparelhos celulares. Se você ainda não tem cadastro, basta registrar seus dados conforme a solicitação feita pelo sistema. Depois, registre uma senha e faça login. 

Vale lembrar que durante a pandemia, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado sem que haja a perícia médica presencial, que é um dos requisitos para receber o benefício.

Desta forma, a perícia somente está sendo solicitada quando a comprovação do estado de saúde do segurado é inconclusiva. 

Então, ao acessar o Meu INSS procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não se esqueça de enviar os documentos que comprovarão o seu pedido. Dentre eles, estão: 

  • atestado médico;
  • exames,
  • laudos;
  • relatórios que indicam a data do início dos sintomas da doença.

Os documentos não podem conter rasuras e também devem informar o período necessário para tratamento e a recuperação.

É importante saber ainda que a duração do benefício por incapacidade temporária solicitada sem a perícia médica, possui a duração de até 90 dias.

Além disso, o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação, portanto, caso o MEI não se recupere nesse prazo, deverá fazer um novo pedido de benefício ao INSS

Por: Samara Arruda 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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