INSS

Sou obrigado a contribuir para o INSS?

Sou obrigado a contribuir para o INSS? A reposta desta questão é: depende! Isso porque existem os segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Segurados obrigatórios são aqueles que exercendo atividade remunerada, NÃO podem deixar de contribuir. Já o segurado facultativo é aquele que não exerce a atividade remunerada mas quer se filiar ao INSS.

Então podemos dizer que nem todo mundo é obrigado a contribuir para o INSS, pois isso irá depender da atividade que você exerce.

O que é INSS?

O INSS é o órgão responsável pela aposentadoria e outros benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros. A previdência funciona como um seguro para garantir a renda do contribuinte e sua família em casos de doença, acidente, prisão, gravidez, morte e velhice. 

O RGPS nada mais é do que o regime público da Previdência Social gerido pelo INSS, destinada a trabalhadores que possuem vínculo empregatício, de acordo com as diretrizes da CLT.

Os beneficiários do RGPS são todos aqueles que se enquadrem como segurados da Previdência Social, isto é, cidadãos que exercem atividade remunerada (urbana ou rural), de caráter eventual ou efetivo, tendo, portanto, sido estabelecido ou não um vínculo empregatício.

Benefícios que o INSS garante

Aposentadorias:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
  • Aposentadoria por invalidez

Auxílios:

  • Auxílio-Acidente
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-Reclusão Rural
  • Auxílio-Reclusão Urbano
  • Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante

Benefícios assistenciais:

  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)

Pensões:

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida
  • Pensão por Morte Urbana
  • Pensão por Morte Rural
  • Pensão especial por hanseníase
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Outros:

  • Salário maternidade
  • Salário Família
  • Seguro-defeso pescador artesanal (quando o pescador fica impossibilitado de pescar em necessidade de preservação da espécie)

Contribuinte obrigatório e facultativo

O contribuinte obrigatório é aquele vinculado obrigatoriamente ao sistema previdenciário, não havendo a possibilidade de exclusão por vontade própria.

A filiação se dá de forma imediata, estes segurados são divididos em quatro espécies:

  • Empregados;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual.

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

Qualquer pessoa que não exerce uma atividade remunerada pode ser um segurado facultativo. Alguns exemplos de pessoas que podem ser contribuintes facultativos são:

  • Donas de casa;
  • Síndicos de condomínio não-remunerados;
  • Desempregados;
  • Presidiários não- remunerados;
  • Estudantes.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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