Imagem por @wirestock / freepik
Quando um familiar próximo vem a falecer, além da dor da perda, precisamos lidar com outras questões burocráticas, como a abertura do processo de inventário.
Isso porque, para poder ser formalizado e garantido a sucessão do patrimônio, é necessário que as famílias realizem o processo de inventário.
Através do inventário, é levantado todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida, como bens, créditos, débitos permitindo a partilha entre os seus herdeiros.
No entanto, será que é preciso fazer o inventário sempre que uma pessoa falece, ou somente quando ela deixa bens? O que acontece se o familiar não tiver deixado nenhum patrimônio?
Essas dúvidas são muito pertinentes e muito rotineiras quanto à situação de um familiar falecido, nesse sentido, vamos entender exatamente quando se deve ou não realizar a abertura do inventário.
Normalmente vemos os herdeiros indagando que não é necessário realizar o processo de inventário, tendo em vista que o familiar falecido não deixou bens.
Em tese, essa afirmação não está errada, isso porque é correto afirmar que não é preciso realizar o inventário caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum bem.
Contudo, mesmo que o familiar não tenha deixado bens, pode ser necessário realizar o procedimento de inventário, só que de uma maneira diferente, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.
Esse inventário em questão é conhecido como inventário negativo e pode ser feito através do cartório ou ainda por um processo na justiça.
É preciso esclarecer que o inventário negativo não está previsto na legislação, contudo, passou a ser admitido pela jurisprudência, na hipótese de pretender o reconhecimento judicial da inexistência de bens a inventariar, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.
Resumidamente falando, através do inventário negativo, os herdeiros demonstram que o falecido não deixou bens, o que por garantia pode afastar possíveis credores ou ainda permitir que o cônjuge realize novo matrimônio, com regime diverso ao da separação total de bens.
Em qualquer outra situação que o falecido tenha deixado bens, será necessário realizar o processo de inventário. Caso contrário os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas.
Além disso, até que o inventário seja realizado, os herdeiros não poderão gastar, vender ou gerenciar os bens deixados pelo familiar falecido e caso houver viúva, a mesma não poderá contrair um novo matrimônio legalmente enquanto o processo de inventário não for concluído.
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