Chamadas

Sou obrigado a fazer inventário se o meu parente falecer?

Quando um familiar próximo vem a falecer, além da dor da perda, precisamos lidar com outras questões burocráticas, como a abertura do processo de inventário.

Isso porque, para poder ser formalizado e garantido a sucessão do patrimônio, é necessário que as famílias realizem o processo de inventário.

Através do inventário, é levantado todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida, como bens, créditos, débitos permitindo a partilha entre os seus herdeiros.

No entanto, será que é preciso fazer o inventário sempre que uma pessoa falece, ou somente quando ela deixa bens? O que acontece se o familiar não tiver deixado nenhum patrimônio?

Essas dúvidas são muito pertinentes e muito rotineiras quanto à situação de um familiar falecido, nesse sentido, vamos entender exatamente quando se deve ou não realizar a abertura do inventário.

Quando não é preciso abrir um inventário?

Normalmente vemos os herdeiros indagando que não é necessário realizar o processo de inventário, tendo em vista que o familiar falecido não deixou bens.

Em tese, essa afirmação não está errada, isso porque é correto afirmar que não é preciso realizar o inventário caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum bem.

Contudo, mesmo que o familiar não tenha deixado bens, pode ser necessário realizar o procedimento de inventário, só que de uma maneira diferente, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.

Esse inventário em questão é conhecido como inventário negativo e pode ser feito através do cartório ou ainda por um processo na justiça.

É preciso esclarecer que o inventário negativo não está previsto na legislação, contudo, passou a ser admitido pela jurisprudência, na hipótese de pretender o reconhecimento judicial da inexistência de bens a inventariar, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.

Resumidamente falando, através do inventário negativo, os herdeiros demonstram que o falecido não deixou bens, o que por garantia pode afastar possíveis credores ou ainda permitir que o cônjuge realize novo matrimônio, com regime diverso ao da separação total de bens.

Quem deve fazer o inventário?

Em qualquer outra situação que o falecido tenha deixado bens, será necessário realizar o processo de inventário. Caso contrário os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas.

Além disso, até que o inventário seja realizado, os herdeiros não poderão gastar, vender ou gerenciar os bens deixados pelo familiar falecido e caso houver viúva, a mesma não poderá contrair um novo matrimônio legalmente enquanto o processo de inventário não for concluído.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

6 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

6 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

6 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

6 horas ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

7 horas ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

7 horas ago