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Sou obrigado a pagar pensão para ex-esposa? 

Será que você será obrigado a pagar a pensão à ex-esposa? Quando um relacionamento termina, essas dúvidas logo se fazem presentes. No texto a seguir vamos explicar quem tem direito a receber o benefício.

Será que uma ex-esposa vai ter direito de receber a pensão alimentícia em caso de separação, divórcio ou fim de uma união estável?

Uma coisa é certa, uma ex-esposa vai poder sim solicitar a pensão alimentícia. Neste caso, o benefício só será concedido caso ela não esteja trabalhando ou nunca tenha sido inserida no mercado de trabalho. Sendo que a pensão pode ser vitalícia ou não.

O que é pensão para ex-esposa?

A pensão alimentícia para a ex-esposa ou ex-companheira, é concedida para que ela possa se sustentar. No passado, esse tipo de pensão era muito comum. Atualmente, esse tipo de pensão é para pagar os alimentos dos filhos.

No entanto, mesmo que hoje em dia não haja mais pedidos de pensão alimentícia para ex, não significa que o benefício não exista mais. Ou seja, é possível pagar pensão para a ex-esposa ou ex-companheira.

A pensão alimentícia deverá ser paga quando a ex-esposa não tem condições de se sustentar após o divórcio. Neste caso, a mulher poderá dar entrada numa ação de alimentos. Porém, é necessário que o ex-marido possa arcar com essa verba. Sendo assim, o juiz determinará que este pague a pensão para ex-cônjuge de acordo com suas condições financeiras.

O juiz levará em conta a idade da ex-mulher. Desta forma, o pagamento ocorrerá por um período de tempo determinado, que será suficiente para que ela se insira no mercado de trabalho novamente.

Porém, saiba que existem situações em que o benefício será vitalício. Geralmente isto acontece quando não há mais a possibilidade dela voltar a trabalhar, por exemplo. Outro motivo é quando a ex-esposa está incapacitada de voltar a trabalhar ou está com sua saúde fragilizada.

Qual o valor da pensão? Tem correção?

Quando o juiz fixa a pensão para a ex, usa o mesmo critério de uma pensão alimentícia para os filhos. Isso significa que será possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alterar o valor da pensão.

Além disso, é possível entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas. Entretanto, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), outras circunstâncias devem ser avaliadas para que a decisão ocorra.

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado para mais ou para menos, desde que fique comprovada a modificação na necessidade de quem recebe o benefício. Também o valor pode ser alterado devido à condição financeira de quem realiza o pagamento.

A pessoa poderá reclamar em juízo, levando em conta as circunstâncias, o que poderá levar a exoneração, a redução ou aumento do valor. Isso acontece quando se solicita uma ação revisional de alimentos. Neste caso, será necessário apresentar e comprovar as justificativas das partes.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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