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SP: Calendário de pagamento do IPVA 2018 é definido pela Secretaria da Fazenda

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  • Imposto pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março
  • Proprietário que pagar o tributo em cota única no mês de janeiro terá desconto de 3%

 

Os proprietários de veículos já podem consultar as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. O Decreto nº 62.889/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, 21/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o desconto para o pagamento antecipado.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.

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Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

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O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido em meio a meio para o Estado e para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2018 por final de placa (veja as tabelas abaixo):

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

Janeiro

Fevereiro

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Março

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto

2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto

3ª Parcela

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Placa

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Final 1

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9/1

9/2

9/3

Final 2

10/1

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15/2

12/3

Final 3

11/1

16/2

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13/3

Final 4

12/1

19/2

14/3

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Final 5

15/1

20/2

15/3

Final 6

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16/1

21/2

16/3

Final 7

17/1

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22/2

19/3

Final 8

18/1

23/2

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20/3

Final 9

19/1

26/2

21/3

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Final 0

22/1

27/2

22/3

Caminhões

Mês

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Janeiro

Março

Abril

Junho

Setembro

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Parcela

Cota Única Com Desconto

1ª Parcela

Cota Única Sem Desconto

2ª Parcela

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3ª Parcela

Placa

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Abril

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Junho

Setembro

Final 1

9/1

9/3

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18/4

18/6

18/9

Final 2

10/1

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12/3

Final 3

11/1

13/3

Final 4

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12/1

14/3

Final 5

15/1

15/3

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Final 6

16/1

16/3

Final 7

17/1

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19/3

Final 8

18/1

20/3

Final 9

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19/1

21/3

Final 0

22/1

22/3

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Via: Secretaria da Fazenda-SP

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