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SP: Projeto que multa quem doar marmita a população de rua é suspenso

O vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu suspender nesta sexta-feira (28) a tramitação de um projeto de lei, de sua autoria, que prevê multa de R$ 17 mil a quem distribuir marmitas a pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada após repercussão negativa em relação ao projeto, que chegou a ser aprovado nessa quinta-feira (27), em primeira votação, na Câmara de Vereadores da capital paulista.

Em nota, o vereador afirma, que diante da repercussão, irá debater a proposta com organizações não governamentais e demais instituições de sociedade civil para “buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.

“Desde o início, o objetivo da proposta é ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar. Destaco ainda que ao longo de todo mandato nossa atuação legislativa é construída em diversas mãos e despida de qualquer vaidade, razão pela qual sou grato a todos que contribuem com sugestões e/ou críticas a toda atuação e propostas legislativas”, disse o vereador, no comunicado.

Após a primeira votação na Câmara, a prefeitura de São Paulo informou que em caso de aprovação em segunda votação, o prefeito Ricardo Nunes iria analisar o projeto, já que depende da sanção dele para entrar em vigor. A sinalização, inicialmente, é a de que o prefeito iria vetar o projeto.

Entenda o projeto

Além do pagamento da multa, o projeto traz regras para distribuição dos alimentos. As entidades vão precisar ter uma razão social registrada e reconhecida pelos órgãos do município. A identificação dos voluntários será obrigatória e eles terão que usar um crachá. Entidades e ONGs deverão elaborar um plano detalhado de distribuição dos alimentos e marmitas, descrevendo os locais, as datas e os horários das doações. O projeto prevê, inclusive, a indicação da quantidade de alimentos a serem doados em cada ocasião, estando obrigadas a fazer a limpeza da área, antes e depois da distribuição da comida.

As autorizações para distribuir as marmitas terão validade de um ano, e o local onde os alimentos serão preparados deverá passar por vistoria e certificação prévia pelos órgãos de vigilância sanitária, a partir da etapa de transporte e armazenamento. As regras valerão para organizações não governamentais e entidades quanto para pessoas físicas.

Quem vai receber a comida também precisa estar cadastrado e ter as informações atualizadas.

De acordo com a prefeitura de São Paulo, existem dois programas de segurança alimentar que entregam refeições para população vulnerável em todas as regiões da cidade. Em nota, a gestão municipal informou que, atualmente, não existe obrigação de Termo de Permissão de Uso para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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