Connect with us

Chamadas

SPED 2020: Atenção ao cronograma e novo leiaute

Published

on

Quer saber qual é a situação do SPED em 2020 e quais são as alterações de leiaute?

Então você chegou ao lugar certo.

Neste artigo, vamos descobrir o que mudou na Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI e relembrar alguns detalhes sobre o SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital que revolucionou a papelada fiscal e trouxe maior segurança e agilidade para a contabilidade.

Preparado? Então vamos lá.

O que é SPED

Antes de partirmos para as novidades do SPED, vale retomar um pouquinho do que ele significa para o Brasil.

Advertisement
publicidade

Essa sigla se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital, iniciativa federal criada na década passada que visa a contribuir com a informatização da relação entre a Receita (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) e os contribuintes.

Com o SPED, os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos e enviados eletronicamente.

O sistema tem três objetivos principais:

  1. Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. 
  2. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. 
  3. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Além disso, como o SPED é um sistema que valida as informações antes de serem enviadas, a possibilidade de o contribuinte cometer erros involuntários é minimizada.

No entanto, mesmo com esse avanço, as empresas ainda continuam obrigadas a armazenar todos os documentos da escrituração contábil e fiscal, seguindo os respectivos prazos e a legislação aplicável.

O SPED é composto por diversos projetos, como a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) e a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (SPED Fiscal), além da emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Advertisement
publicidade

Conheça, a seguir, um pouco mais sobre eles.

O que é SPED fiscal

O SPED Fiscal é um arquivo digital que inclui todas as operações e cadastros que influenciam na apuração do IPI e ICMS

Além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, também é possível agilizar os processos de fiscalização realizadas pelo Fisco.

A geração do arquivo deve ser mensal e de responsabilidade do contribuinte. 

Após validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal, o arquivo precisa ser assinado digitalmente e transmitido para o ambiente SPED, via internet.

Advertisement
publicidade

O que é SPED contábil

O SPED Contábil visa à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida por arquivo digital.

São transmitidos os seguintes livros:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver 
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver 
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

SPED em 2020: novo leiaute exige mais informações

Para o SPED 2020, a principal mudança é o novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI – EFD-ICMS/IPI, que exige mais informações dos contribuintes.

A novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital veio com a publicação do Ato Cotepe ICMS 24 de 2019 (DOU de 19/06).

Já o Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019, trouxe a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.2, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020. 

Entre as principais alterações, estão os registros adicionais de informações complementares sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária, aumentando o controle sobre o ICMS-ST. 

Em 13 de janeiro de 2020, a Receita publicou a versão corretiva do PVA (2.6.4) do EFD-ICMS/IPI,  que pode ser baixado para Windows e Linus no site oficial

Advertisement
publicidade

Também foi realizada uma alteração no módulo Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), que pretende unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma.

A EFD Reinf substitui algumas declarações acessórias, como EFD Contribuições, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED, reduzindo o volume de obrigatoriedades.

A mudança é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte), que retornou depois de ser removido na versão 1.4. 

Cronograma do SPED em 2020

O cronograma do EFD Reinf previa a entrega do grupo 3 (optantes do Simples e entidades sem fins lucrativos) para janeiro de 2020, o grupo 4 (entidades pública) ainda não possui prazo.

No entanto, o governo anunciou o adiamento do prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, conforme publicado no site do SPED em 10 de janeiro de 2020.  

Advertisement
publicidade

Um novo ato normativo será publicado em breve com um novo prazo de entrega.

Pronto, agora você está atualizado do cronograma do SPED em 2020.

Finalmente, a digitalização dos documentos fiscais está sendo concluída em todo o Brasil, não é mesmo?

Com isso, todos saem ganhando, pois há maior agilidade, economia e segurança.

DICA EXTRA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil.Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES.

Advertisement
publicidade

Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário

Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!

Conteúdo original ContaAzul

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil