Todos os contribuintes enquadrados no regime normal do ICMS estão obrigados a incluir, no arquivo do Sped Fiscal (EFD/Sped), os registros 1600 e 1700.
Dessa forma, para atender à legislação você precisa enviar todos os extratos emitidos pelas administradoras de cartão de crédito.
Lembre-se: O Sped Fiscal deve ser transmitido até o dia 25 de cada mês.
Mas, afinal de contas, você sabe como isso pode afetar a gestão financeira da sua empresa?
Confira a seguir e entenda mais sobre esse assunto:
Cruzamento das vendas em cartões com a Receita Federal
Desde 2003, as administradoras de cartões enviam para a Receita Federal toda a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartões. Sejam eles crédito ou débito.
As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003.
As informações enviadas compreendem tanto os pagamentos, quanto aos recebimentos. Os dados são compartilhados pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de cruzamento de informações.
Já o contribuinte (empresa) informa sua movimentação através da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009.
Seu uso é feito pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI. Ela é composta de Blocos, sendo estes divididos em Registros, que por sua vez são divididos em Campos.
Fonte: Boa Vista Tecnologia
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