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STF afirma que Covid-19 é acidente de trabalho

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou afirmando que covid-19 é acidente de trabalho.

Tal afirmação se deu em razão da Medida Provisória 927/20, que afirmava justamente o contrário.

A MP 927/20 foi uma norma editada pelo governo federal com medidas excepcionais, visando minimizar os impactos negativos da pandemia.

Para o Supremo, como é muito difícil identificar se a contaminação se deu ou não no ambiente de trabalho, aqueles que no exercício das suas funções contraírem a covid-19 terão seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários garantidos.

A decisão do STF traz consequências para o dia a dia do trabalhador.

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Por isso, é essencial entender o que o entendimento do Supremo implica na prática.

Para entender mais sobre essa decisão que determina que covid 19 é acidente de trabalho e saber quais direitos você tem caso contraia o coronavírus, preparamos esse artigo.

Vale a pena conferir!

O que é um acidente de trabalho?

Antes de explicarmos a decisão do STF e porque a covid 19 é acidente de trabalho, primeiro é importante entender o que é um acidente de trabalho.

De forma resumida, um acidente de trabalho é qualquer lesão sofrida pelo trabalhador no exercício das suas atividades.

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Caso essa lesão cause uma redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho ela será reconhecida como um acidente de trabalho.

Existem diferentes tipos de lesão que se caracterizam como acidente de trabalho: a doença do trabalho, a doença profissional e o acidente no trajeto.

A doença do trabalho é aquela que decorre de condições especiais presentes no ambiente de trabalho.

Alguns trabalhadores lidam com ambientes insalubres ou de alta periculosidade que acaba gerando danos à saúde.

É o caso, por exemplo, de trabalhadores que atuam diante de ruídos altos, ou expostos a radiação por exemplo.

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Esses trabalhadores podem desenvolver algumas doenças específicas que acabam gerando a incapacidade total ou parcial para o trabalho.

A doença profissional decorre do exercício contínuo de uma determinada atividade.

A LER (Lesão por Esforço Repetitivo), muito comum em caixas de banco ou profissionais que atuam com digitação, costuma ser o exemplo mais conhecido de todos.

Por fim, existe o acidente no trajeto de trabalho.

Sempre que o trabalhador sofre qualquer tipo de lesão no caminho de ida ou volta para o trabalho, isso também é considerado acidente de trabalho.

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Vale destacar que a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo deixou de considerar esse tipo de situação como acidente de trabalho.

No entanto, como ela não foi convertida em lei, o acidente durante o trajeto para o trabalho continua reconhecido como acidente de trabalho.

Covid-19 é acidente de trabalho: o que isso implica na prática?

Como explicamos, segundo o entendimento do STF, covid-19 é acidente de trabalho.

Portanto, isso traz algumas implicações ao trabalhador, especialmente com relação a alguns benefícios previdenciários.

Sempre que o trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele possui estabilidade por 12 meses.

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Em outras palavras, isso quer dizer que o trabalhador, após um acidente de trabalho, não poderá ser demitido por 12 meses, nem por justa causa.

Portanto, quem contrair a covid19, após voltar para o trabalho não poderá ser demitido por 12 meses.

Além disso, como covid19 é acidente de trabalho, isso também traz impactos para os benefícios previdenciários, especialmente no auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.  

Sobre cada um desses benefícios, vamos tratar especificamente abaixo.

Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício garantido aos segurados que ficaram incapacitados de forma parcial ou total para o trabalho, por mais de 15 dias.

Como regra, o auxílio doença só é pago depois de um período de carência de meses.

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Porém, nos casos de acidente de trabalho, não existe a necessidade aguardar esse período. 

Na prática, isso quer dizer que, caso o trabalhador contraia a covid 19, no ambiente de trabalho ou no trajeto para o trabalho, ele terá direito de receber o auxílio doença independente do número de contribuições realizadas.

O valor do benefício equivale a 91% do chamado salário-benefício, que é calculado através da média aritmética dos salários de contribuição.

O auxílio doença deve ser pago pelo INSS após o 16 dia de afastamento do trabalhador.

Porém, nos 15 primeiros dias de afastamento, o empregador é quem pagará o salário proporcional normalmente.

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Pensão por morte

Caso o segurado venha a falecer, sua família tem direito a pensão por morte.

Depois da Reforma da Previdência, a pensão por morte passou a ser calculada de forma distinta.

Com as regras atuais, os dependentes recebem 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que ele receberia caso fosse aposentado por invalidez mais um acréscimo de 10% por dependente.

Assim, se o segurado tiver dois dependentes, por exemplo, cada um tem direito a receber 50%+20%, totalizando 70% do benefício.

Nos casos de acidente de trabalho, no entanto, o dependente tem direito a receber 100% do valor da aposentadoria.

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Assim, caso o trabalhador venha a falecer em razão da covid 19, seus dependentes terão direito a 100% do valor da sua aposentadoria, ou do valor que ele teria direito a receber como aposentador por invalidez.

Como agora covid 19 é acidente de trabalho, é importante ficar atento as implicações práticas que isso traz no dia a dia do trabalhador.

Naturalmente, isso não deve servir como incentivo para ninguém se expor a contaminação, pelo contrário.

As medidas legais servem apenas para proteger os trabalhadores, além de minimizar os impactos negativos que podem ser causados pelo vírus.

Caso você tenha contraído a covid-19 ou tenha dúvidas sobre o pagamento de benefícios, consulte um profissional especializado para garantir seus direitos e o acesso aos benefícios que lhe são garantidos.

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Fonte: Patricia Wurfel Advocacia Previdenciária

Gabriel Dau

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