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STF confirma: pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda

Essa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Dessa forma, a decisão põe fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

A isenção de IR sobre as pensões alimentícias já havia sido decidida em junho pelo STF. Contudo, no último dia 30, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo.

Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O impacto fiscal, porém, pode ser bem maior, pois além de deixar de recolher o IR via carnê-leão daqui para frente, quem recebe pensão alimentícia terá direito a pedir de volta o imposto de renda pago sobre as pensões recebidas nos últimos cinco anos.

De acordo com as estimativas oficiais, com esse ressarcimento, o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Com a decisão do STF, quem paga pensão alimentícia não precisará quitar o carnê-leão mensalmente. Esse rendimento não será mais considerado como tributável em sua declaração de Imposto de Renda.

Situação daqui para frente

A consequência direta dessa decisão do STF é tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda.

Os alimentados, por sua vez, não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não verá mais seu IR devido aumentar na época do ajuste anual.

Além disso, os valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – provavelmente a Receita Federal criará um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.

Como reaver o IR pago nos últimos cinco anos

A Receita Federal ainda vai se manifestar sobre o procedimento para restituir o imposto de renda pago sobre pensões alimentícias nos últimos cinco anos. Até porque seus sistemas ainda não estão preparados para tratar esses benefícios como rendimentos isentos, em vez de tributáveis.

Caso a Receita ainda não se pronuncie até perto do fim do ano, a orientação de advogados experientes é que o contribuinte que recebe pensão alimentícia há cinco anos ou mais é que ratifique a declaração do IR 2018 para garantir o direito ao ressarcimento naquele ano, ainda que venha a cair na malha fina, por alguma questão técnica.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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