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STF decide que segurado pode contestar INSS a qualquer momento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é inconstitucional o prazo de dez anos para alguém para entrar Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de contestação de um benefício negado, cessado ou cancelado.

A decisão foi tomada na segunda-feira (5) e anulou a regra instituída pela lei 13,846, de junho de 2019, que também deu origem ao pente-fino do INSS.

Para o ministro Edson Fachin, o texto comprometia o direito para se obter benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6° da Constituição.

A mudança permitirá que o segurado resgate o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado sem precisar fazer novo requerimento caso comprove que tinha o direito quando realizou a solicitação pela primeira vez.

Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos.
É importante saber que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não alterou o prazo para pedir revisões de um benefício já concedido.

Neste caso, o beneficiário terá até dez anos, contando a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar sua renda mensal.

Especialistas no assunto recomendam que o pedido de revisão seja feito dentro dos cinco primeiros anos, para garantir todos os atrasados, desde a concessão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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