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STF decide sobre o piso da enfermagem. Confira!

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela manutenção das 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, além de determinar a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

Os ministros finalizaram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, onde expressam seus votos de maneira remota.

Ao término, prevaleceu a visão do ministro Dias Toffoli, que sustentou as 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

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O julgamento tem impacto principalmente sobre o pagamento dos profissionais celetistas que atuam em hospitais privados. No caso dos profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo já havia validado anteriormente o pagamento imediato do piso.

No que diz respeito aos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, pela realização de negociação coletiva para definir o pagamento do piso, com prevalência do negociado sobre o legislado.

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Dissídio coletivo

A maioria dos ministros compreendeu que, caso as negociações coletivas não progridam, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo, um processo judicial trabalhista destinado a resolver impasses. Esta foi uma alteração em relação ao entendimento anterior, quando o Supremo havia decidido que, em caso de não acordo, o piso deveria ser pago conforme a legislação.

Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça ficaram vencidos.

No voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, além da nacionalização da regra em oposição à regionalização.

Conforme a lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375).

Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública. No entanto, foi liberado em maio, após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões a estados e municípios para o pagamento do piso.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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