Negócios

STF deve anular portaria que proíbe demissão por recusa da vacinação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário virtual, nesta sexta-feira, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impede as empresas de exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores e de demitir por justa causa quem recusar a imunização.

Na avaliação do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, o Supremo deve confirmar a liminar do ministro e relator das ações, Luís Roberto Barroso, que suspendeu trechos da portaria permitindo que os empregadores exijam o documento e desliguem os funcionários que recusarem a vacina mesmo sem contraindicações médicas. “Tudo indica que os demais julgadores deverão anular a portaria confirmando a decisão do ministro”, afirma.

A portaria foi assinada pelo ministro responsável pela pasta Onyx Lorenzoni no começo de novembro sob a justificativa de que a exigência do comprovante de vacinação é discriminatória. Kede afirma que o argumento não se aplica a esse caso. “Não é correto alegar ato discriminatório na exigência do comprovante de vacinação, pois trata-se de um interesse coletivo para garantir a saúde pública. O empregador pode e deve buscar medidas para evitar a propagação do vírus, garantindo assim a saúde de seus colaboradores”, diz o especialista.

Segundo Kede, a portaria é inconstitucional. “O Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o Direito do Trabalho, apenas regulamentar as leis já existentes”, pontua. “No entanto, até ser julgado, os empregadores estão expostos a riscos jurídicos e podem sofrer sanções com base na medida por falta de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto”, completa.

Por esse motivo, o especialista orienta que as empresas tenham cautela. “Conforme orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador pode exigir o comprovante de vacinação e aplicar justa causa em caso de recusa, mas é preciso buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão para evitar sofrerem penalizações aplicadas com base na portaria, ainda vigente”, alerta.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

4 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

6 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago