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STF: Doença grave não deve impedir posse de aprovados em concurso

Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que candidatos aprovados em concursos públicos que possuam doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse, a menos que apresentem restrições de saúde que impeçam efetivamente a realização do trabalho.

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A decisão foi tomada com base no recurso de uma candidata aprovada para o cargo de oficial de Justiça, que foi barrada pela junta médica durante os exames admissionais devido ao diagnóstico de câncer de mama. O laudo médico alegava uma expectativa de vida “baixa”. O STF determinou que a candidata seja empossada, estabelecendo que a posse só pode ser impedida em casos de doenças graves que incapacitem para o trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que excluir candidatos sem restrições para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade. Ele destacou seu próprio exemplo de sucesso após superar um problema de saúde e afirmou que a vida continua mesmo diante de desafios.

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O ministro Alexandre de Moraes também enfatizou que os candidatos não podem ser barrados com base na administração pública, independentemente da gravidade da doença. Ele classificou tal prática como macabra. Além da decisão específica, o STF estabeleceu uma tese jurídica que servirá como diretriz para tribunais em todo o país em casos semelhantes.

A tese fixada pelo STF afirma: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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